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25 DE JUNHO DE 2015 151

Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Conselho Superior do Ministério Público e Associação

Portuguesa de Associação à Vítima.

Foram solicitados pareceres, pela CACDLG, ao Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior

da Magistratura, Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, Comissão de Proteção às

Vítimas de Crimes e Ordem dos Advogados.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na respetiva página

internet.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1551/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO ADOTAR MEDIDAS DE NATUREZA EXCECIONAL QUE VISEM A

PROTEÇÃO DOS CASTANHEIROS

Desde a década de oitenta do século passado que se regista um aumento da área de cultivo do castanheiro

em Portugal, em especial na região de Trás-os-Montes, onde se concentra mais de 80% da produção nacional.

A produção média anual de castanha ronda as 40.000 toneladas, o que traduz uma receita que ascende a

70 milhões de euros/ano, a que corresponde um avultado rendimento distribuído por milhares de pequenos e

médios produtores.

Na região de Trás-os-Montes existem várias unidades industriais e organizações de produtores de castanha

que a comercializam e transformam, fomentando a economia familiar e local em particular na criação de postos

de trabalho.

O castanheiro passou, assim, em menos de três décadas, de "árvore-do-pão" que alimentava os mais pobres

da população rural do interior, a fonte de riqueza com real expressão económica no rendimento agrícola regional

e nacional.

Atualmente a castanha é considerada um “artigo de luxo” em muitos mercados, estatuto que valoriza os

produtores e o território, acrescentando mais-valias aos empresários da transformação e da venda. Das quatro

"Denominações de Origem Protegida" (DOP) para a castanha que existem em Portugal, três centram-se em

Trás-os-Montes: Castanha da Terra Fria, Castanha da Padrela e Castanha dos Soutos da Lapa. Esta valorização

permitiu que o valor das exportações nacionais de castanha ascenda a 32 milhões de euros e uma quantidade

cerca de 13 mil toneladas, cujos principais destinos são países como Itália, Brasil, França, Suíça, Canadá,

Alemanha, Holanda, Luxemburgo, Bélgica, Espanha, Angola, Estados Unidos da América, Áustria, Cabo Verde.

A qualidade da castanha nacional representa uma elevada vantagem comparativa, contudo a fileira

apresenta, ainda, debilidades que as políticas públicas podem atenuar através de instrumentos de política

adequados.

Desde logo, no reforço da organização interprofissional através de medidas definidas no PDR 2020, que

permitam uma maior concentração da oferta e um reforço negocial por parte dos produtores.

Por outro lado, a produção de castanha nacional está ameaçada por uma praga conhecida como “vespa das

galhas do castanheiro” cujo agente patogénico é um inseto (Dryocosmus kuriphilus) queem países como Itália

ou França conduziu a uma quebra na produção na ordem dos 70 a 80%.

O inseto Dryocosmus kuriphilus é originário da China tendo iniciado a sua dispersão mundial, primeiro na

Ásia (Japão, Coreia e Nepal) e, posteriormente, na América do Norte (Estados Unidos da América) e na Europa,

com a primeira deteção referenciada em Itália em 2002 e posteriormente em França, Eslovénia, República

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