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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 156

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 104/XII (4.ª)

(APROVA O PROTOCOLO RELATIVO À ADESÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA À CONVENÇÃO

INTERNACIONAL DE COOPERAÇÃO PARA A SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO AÉREA EUROCONTROL,

DE 13 DE DEZEMBRO DE 1960, CONSOLIDADA PELO PROTOCOLO DE 27 DE JUNHO DE 1997)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

1- O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º

104/XII (4.ª), que pretende “Aprova o Protocolo relativo à adesão da Comunidade Europeia à Convenção

Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea Eurocontrol, de 13 de dezembro de 1960,

consolidada pelo Protocolo de 27 de junho de 1997.”

2- Esta iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo

do disposto no n.º 1 do artigo 167.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e do artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

3- A presente Proposta de Resolução deu entrada na Assembleia da República a 16 de dezembro de 2014

tendo, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, atenta a sua competência para a emissão do respetivo parecer.

4- Em plenário da Comissão, realizado a 6 de janeiro, para efeitos do disposto no artigo 199.º do Regimento

da Assembleia da República, foi nomeada como autora do parecer da Comissão a Sr.ª Deputada Glória Araújo

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

Tendo como ponto de partida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação

Aérea Eurocontrol, de 13 de dezembro de 1960, consolidada pelo Protocolo de 27 de junho de 1997, aprovado

para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2001, de 4 de maio, e ratificado pelo Decreto

do Presidente da República n.º 28/2001, de 4 de maio, de que Portugal é Parte, a Proposta de Resolução

apresentada evidencia que o ”(…) Protocolo relativo à adesão da Comunidade Europeia à Convenção

Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea Eurocontrol, tem por objetivo permitir a

adesão da União Europeia à Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea, evolução que

constitui um marco importante no sentido da promoção de uma maior cooperação entre estas organizações.”

Para realização dos objetivos previstos na Convenção, nomeadamente a constituição de um organismo único

e eficiente que defina a política em matéria de Gestão do Tráfego Aéreo na Europa, refere-se que se pretende,

com a Adesão da União Europeia, que sejam criadas condições que providenciem a maior assistência das

instituições comunitárias à Eurocontrol e contribuam para a realização dos seus objetivos e tarefas, nas

condições expressas no Protocolo de Adesão.

Como salientado no documento “Esta articulação é, ademais, essencial para o êxito do projeto «Céu Único

Europeu», sendo fundamentais as competências e a experiência da Eurocontrol no que respeita à gestão de

aspetos relacionados com a garantia, segurança e qualidade da prestação de serviços de navegação aérea“.

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