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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 16

enquadramento constitucional e o direito comunitário, conceito normativo de descanso, parâmetros e critérios

para a fixação do tempo de trabalho; o período normal de trabalho: o horário de trabalho; o tempo de

disponibilidade ativa e a inatividade condicionada; os limites máximos e os limites médios da duração do tempo

de trabalho, regimes de adaptabilidade, banco de horas, trabalho suplementar, trabalho a tempo parcial; as

novas fronteiras do tempo de trabalho e as propostas de alteração às diretivas comunitárias sobre tempo de

trabalho.

CARVALHO, António Nunes – Notas sobre o regime do tempo de trabalho na revisão do Código do Trabalho.

In Código do trabalho: a revisão de 2009. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1867-1. p. 327-

379. Cota: 12.06.9 340/2011.

Resumo: Na análise do novo regime aprovado pelo Código do Trabalho, o autor começa por referir as

modificações de sistematização e algumas alterações mais relevantes, abordando, de seguida, as grandes

novidades (adaptabilidade grupal, bancos de horas e horários concentrados).

EUROPEAN foundation for the improvement of living and working conditions – Developments in collectively

agreed working time 2012 [Em linha]. Dublin Eurofound, 2013. [Consult. 4 de maio 2015]. Disponível em

WWW:.

Resumo: Este relatório anual debruça-se sobre diversos aspetos relativos à duração do tempo de trabalho

na União Europeia e na Noruega em 2012, baseando-se especialmente em contribuições dos correspondentes

nacionais do Eurofound – centros nacionais do Observatório Europeu das Relações Industriais (EIRO). Esta

edição já inclui dados sobre a Croácia.

Considera especificamente as seguintes questões: média de horas de trabalho semanal definido em

convenções coletivas; limites legalmente estatuídos do tempo de trabalho diário e semanal; média atual do

número de horas semanais; desenvolvimentos a respeito da flexibilidade do tempo de trabalho; direito a férias

anuais, de acordo com a lei e com as convenções coletivas de trabalho; estimativas da média, coletivamente

acordada, do tempo de trabalho anual.

FERNANDES, Francisco Liberal – O tempo de trabalho: comentário aos artigos 197.º a 236.º do Código

do Trabalho: [revisto pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho] Coimbra: Coimbra Editora, 2012. ISBN 978-972-32-

2088-9. p. 325-326. Cota: 12.06.9 – 313/2012.

Resumo: Neste comentário aos artigos 197.º a 236.º do Código do Trabalho, o autor optou por incluir nas

anotações aos referidos artigos, referências sobre a disciplina do tempo de trabalho que complementa a

regulamentação contida naqueles preceitos. Desta forma, o autor debruça-se sobre a duração e organização do

tempo de trabalho, limites da duração do trabalho, horário de trabalho, trabalho por turnos, trabalho noturno,

trabalho suplementar, descanso semanal e feriados.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – El tiempo de trabajo en el siglo XXI [Em linha].

Ginebra: Oficina Internacional del Trabajo, 2011. [Consult. 4 maio 2015]. Disponível em:

WWW:

Resumo: Este relatório analisa a evolução recente da duração do trabalho e da organização do tempo de

trabalho, com base em estudos e dados estatísticos recentes oriundos de diversas fontes.

A segunda parte é consagrada à duração do trabalho, fornecendo um panorama geral das disposições

essenciais das normas da OIT que regem o tempo de trabalho. Examina os dados mais recentes sobre os efeitos

da duração do trabalho na saúde e bem-estar dos trabalhadores, segurança no local de trabalho, equilíbrio

trabalho-vida, produtividade da empresa, satisfação e desempenho dos trabalhadores, absentismo e

contratação de pessoal.

A terceira parte centra-se na organização do tempo de trabalho (horários de trabalho). Fornece um panorama

geral da situação atual nesta matéria, incluindo os motivos que levam a utilizar diferentes tipos de horários e a

forma de os estabelecer. Aborda os diferentes tipos de flexibilidade de tempo de trabalho, por exemplo: horas

extraordinárias, turnos, trabalho a tempo parcial e sistema de banco de horas. Analisa, ainda, as possíveis

vantagens e inconvenientes da flexibilidade do tempo de trabalho para trabalhadores e empregadores.

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