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25 DE JUNHO DE 2015 25

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) disponibiliza os seguintes documentos:

 EuroZone job crisis: trends and policy responses, de 2012;

 The effects of working time on productivity and firm performance: a research synthesis paper, de 2012;

 Working Time Around the World: Trends in working hours, laws and policies in a global comparative

perspective, 2007.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estarem pendentes, na

especialidade, as seguintes iniciativas conexas, que foram aprovadas na generalidade em 15/04/2015:

Projeto de Lei n.º 814/XII (4.ª) (BE) – Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na

maternidade e no emprego;

Projeto de Lei n.º 816/XII (4.ª) (PCP) – Reforço dos direitos de maternidade e paternidade;

Projeto de Lei n.º 866/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP) – Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

consagrando uma nova modalidade de horários de trabalho – a meia jornada;

Projeto de Lei n.º 867/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP) – Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009,

de 12 de fevereiro.

Não se encontram pendentes quaisquer petições sobre matéria idêntica.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

 Consultas obrigatórias

Trata-se de legislação do trabalho, pelo que há lugar à consulta obrigatória das associações sindicais [artigo

56.º, n.º 2, alínea a) da CRP] e patronais e à promoção da apreciação pública nos termos dos artigos 469.º e

seguintes do Código do Trabalho, que decorreu pelo período de 23 de abril a 23 de maio de 2015.

A Senhora Presidente da Assembleia da República não solicitou a consulta dos órgãos de Governo próprio

das Regiões Autónomas, a qual não se afigura obrigatória no caso vertente.

 Consultas facultativas

Caso a Comissão competente assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade,

poderá ser suscitada a audição ou solicitado o parecer escrito do Ministério da Solidariedade, Emprego e

Segurança Social.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram

Durante a apreciação pública, foram remetidos 51 Contributos (designadamente da CGTP-IN, da Frente

Comum, da FENPROF, de federações de sindicatos, de sindicatos, de comissões sindicais e de comissões de

trabalhadores) os quais podem ser consultados neste link.

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação da presente iniciativa e em face dos elementos disponíveis não é possível a

determinação de tais encargos.

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