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25 DE JUNHO DE 2015 37

sociais a única possível objeção seria a existência de profissionais sem o grau académico de licenciatura,

quando a profissão não exigia tal qualificação académica (In Nota sobre um “projeto de estatuto da ordem dos

assistentes sociais”, sublinhado nosso).

Por conseguinte, considera-se de grande interesse público a criação de uma ordem profissional dos

assistentes sociais. O atual contexto impõe, assim, que se avance para a constituição da Ordem dos Assistentes

Sociais como o melhor instrumento para a organização, fiscalização e controlo do campo de atuação dos

profissionais de serviço social, desde a formação até à avaliação da intervenção profissional, por forma a permitir

que esta corresponda à ação competente e eficaz que a sociedade espera.

Por último, e também ligada à Petição n.º 522/XII (4.ª) importa destacar a Carta da Presidente da Região

Europa da Federação Internacional de Assistentes Sociais (FIAS/IFSW-Europe), Cristina Martins, aos líderes

dos grupos parlamentares e à Presidente da Assembleia da República.

Fontes de informação complementares

Sobre as ordens profissionais em geral pode ser consultado o site do Conselho Nacional das Ordens

Profissionais http://www.cnop.pt/sobre/, associação representativa de 16 profissões liberais regulamentadas,

cujo exercício exige a inscrição em vigor numa Ordem profissional ou em associação de natureza jurídica

equivalente.

Relativamente à Associação Profissional dos Assistentes Sociais o site respetivo disponibiliza diversa

informação sobre, designadamente, o seu Estatuto, e noticia a apresentação pelo Grupo Parlamentar do Partido

Socialista, no Parlamento, do presente projeto de lei.

Por último, mencionam-se os seguintes documentos: A profissão de assistente social em Portugal, de

Francisco Branco, Projeto de transformação da APSS em Ordem dos Assistentes Sociais, de Ernesto

Fernandes, e Cronologia do Processo da Ordem dos Assistentes Sociais, da Associação dos Profissionais de

Assistentes Sociais.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

FONSECA, Isabel Celeste M. – Liberdade de escolha e de exercício de profissão e o acesso às ordens

profissionais: novas sobre o novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações

públicas profissionais (e o seu incumprimento). In Para Jorge Leite: escritos jurídicos. Coimbra: Coimbra

Editora, 2014. ISBN 978-972-32-2260-9. Vol. 2, p. 189-207. Cota: 12.06 – 47/2015 (2-2).

Resumo: Este artigo aborda o tema da criação, organização e funcionamento das Associações Públicas

Profissionais, bem como o acesso às profissões por elas regulamentadas. O autor começa por alertar para a

inconstitucionalidade de normas corporativas que regulamentam excessivamente o âmbito próprio do exercício

de uma determinada profissão ou que estabelecem condições de acesso à profissão. Esta situação leva-o a

analisar a questão do direito fundamental de escolher uma profissão à luz da Constituição da República

Portuguesa. De seguida passa a analisar o novo regime de criação, organização e funcionamento das

Associações Públicas Profissionais criado com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que prevalece sobre as normas

legais ou estatutárias que o contrariem. Por último, o autor analisa o acesso condicionado às Ordens

Profissionais e formas de tutela perante restrições ilegais.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Em sede de União Europeia, não é estabelecido, diretamente, o regime jurídico da constituição e

funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.

Todavia, as profissões liberais têm merecido dedicação dos órgãos comunitários dada a formação especializada

e o grau de interesse público normalmente associada àquelas, o que faz com que sejam alvo de regulamentação

estatal e também de autorregulação.

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