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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 4

8. No debate que antecedeu a votação intervieram as Sr.as e os Srs. Deputados Jorge Machado (PCP),

Cecília Honório (BE) e Jorge Fão (PS).

9. O anexo texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

deverá agora ser submetido a votações sucessivas na generalidade, especialidade e final global pelo Plenário

da Assembleia da República, nos termos do disposto nos artigos 146.º e 139.º do RAR e no n.º 8 do artigo 167.º

da CRP.

10. Os Grupos Parlamentares proponentes das iniciativas que baixaram para nova apreciação – Projetos de

Lei n.os 426/XII (2.ª) (PCP), 778/XII (4.ª) (PS) e 781/XII (4.ª) (BE) – declararam, na reunião da Comissão, que

não as retiravam a favor do texto de substituição, pelo que tais iniciativas deverão ser submetidas a votação

na generalidade, especialidade e final global em Plenário.

11. Seguem, em anexo, o texto de substituição eas propostas de alteração apresentadas.

Palácio de S. Bento, 24 de junho de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto de substituição

Artigo único

Alteração ao Código do Registo Civil

Os artigos 207.º e 208.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 207.º

[…]

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – O assento de óbito referido no número anterior produz os mesmos efeitos que a morte.

Artigo 208.º

[…]

1 – No caso de naufrágio em que pereça toda ou parte da tripulação ou dos passageiros da embarcação,

não sendo encontrados os cadáveres, ou não sendo possível individualizá-los, compete ao magistrado do

Ministério Público da comarca a cuja área pertencer a praça da matrícula da embarcação promover, no prazo

máximo de 30 dias a contar da receção do auto referido no número seguinte, a justificação judicial dos óbitos,

nos termos e para os efeitos do disposto no artigo anterior.

2 – Para a instrução do processo, a autoridade marítima remete, no prazo máximo de 60 dias a contar da

data do naufrágio,ao Ministério Público o auto da investigação sobre a ocorrência e identificação dos náufragos

desaparecidos.»

Palácio de S. Bento, 24 de junho de 2015

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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