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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 6

Encontra, pois, plena justificação o enfoque prioritário, tanto no plano da prevenção, como no plano da

investigação, quer quanto aos crimes de violência doméstica, tráfico de pessoas e crimes contra a liberdade e

autodeterminação sexual praticados contra menores, quer quanto aos crimes praticados contra pessoas

especialmente vulneráveis.

Assinale-se ainda que o crime de falsificação de documentos constitui amiúde um instrumento para a prática

de crimes de tráfico de pessoas e de auxílio à imigração ilegal, sendo por isso essencial elegê-lo como uma

prioridade ao nível da prevenção criminal.

No plano dos crimes contra o Estado, registou-se um aumento muito acentuado em sede de crime de

corrupção (+58,1%).

A defesa do Estado de direito democrático continua, pois, a requerer a atribuição de prioridade na prevenção

e na investigação de fenómenos como a corrupção e o tráfico de influência e o branqueamento, crimes

suscetíveis de ter um forte impacto negativo na economia e nas finanças públicas, diminuindo a necessária

relação de confiança entre os cidadãos e o Estado.

O mesmo grau de impacto têm os crimes fiscais e contra a segurança social, os crimes contra o sistema de

saúde e a criminalidade económico-financeira, impondo a mesma prioridade.

Em sede de crimes previstos em legislação avulsa, o destaque vai para os crimes de «acesso indevido ou

ilegítimo, interceção ilegítima» (+17,8%), «outros crimes informáticos» (+146,2%), «reprodução ilegítima de

programa protegido» (+105,9%), «sabotagem informática» (+76,2%) e «falsidade informática» (+36,1%).

O aumento do número de crimes informáticos e de crimes cometidos com recurso a meios informáticos,

ocorrido na última década, que acompanhou a crescente utilização da informática no estabelecer de relações

profissionais, pessoais e comerciais, justifica que a sua prevenção e investigação sejam prioritárias, em

consonância com a criação, no seio da Polícia Judiciária, de uma unidade nacional de investigação do crime

informático. É importante sublinhar que muitos dos casos de abuso sexual de menores ocorrem com recurso à

Internet.

Pese embora a descida substancial verificada quanto aos crimes de incêndio (-47,9%), a sua repercussão

ao nível de múltiplos bens jurídicos, tanto de natureza pessoal como patrimonial, assumindo ainda relevância a

perturbação do equilíbrio dos ecossistemas, constitui razão suficiente para que continue a prevenção deste e

dos demais crimes contra a o ambiente a constituir uma prioridade.

Já os crimes de tráfico de estupefacientes mantêm uma elevada percentagem de incidência de 18,62%, um

número preocupante pelos graves danos para a saúde dos dependentes das substâncias psicotrópicas, a

destruição da estabilidade dos lares familiares e a perturbação da segurança, tranquilidade e ordem pública

decorrentes desta atividade criminosa.

Por outro lado, a dimensão temporal, humana e geográfica do fenómeno terrorista de inspiração

fundamentalista reforçam a necessidade de cooperação internacional, bem como a imprescindibilidade da sua

prevenção e investigação prioritárias.

Finalmente, os instrumentos penais tradicionais têm-se revelado insuficientes para prevenir e combater

eficazmente a proliferação de atividades criminosas, designadamente as de cariz internacional e organizado,

que são suscetíveis de facultarem aos seus agentes elevados proventos ilícitos. Assim, torna-se imperioso privar

esses agentes criminosos dos bens e valores assim obtidos, para o que o Gabinete de Recuperação de Ativos

deve ser instrumento privilegiado.

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