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26 DE JUNHO DE 2015 31

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

 Consultas facultativas

Caso a Comissão competente assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá

ser suscitada a audição ou o parecer escrito do membro do Governo competente em razão da matéria bem

como dos parceiros sociais com assento na concertação social.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação a presente iniciativa parece poder implicar encargos para o Orçamento do Estado,

mas os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar tais encargos.

———

PROJETO DE LEI N.º 1017/XII (4.ª)

REGIME JURÍDICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Exposição de motivos

I

Ao longo dos últimos anos letivos, de forma reiterada, tem sido agravado o corte de apoios determinantes

para assegurar a inclusão efetiva das crianças e jovens na Escola Pública: redução do número de docentes de

educação especial adequados às necessidades de cada escola e agrupamento; não contratação de técnicos,

funcionários, psicólogos, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, técnicos de Língua

Gestual Portuguesa (LGP), intérpretes de LGP, docentes de LGP; e redução do financiamento aos Centros de

Recursos para a Inclusão (CRI).

Entre 2011 e 2015, o Governo PSD/CDS reduziu o financiamento público no ensino básico e secundário em

mais de 2000 milhões de euros e relativamente à “Educação Especial” o corte atinge cerca de 53 milhões de

euros. Este corte teve objetivamente consequência no número e na qualidade dos apoios assegurados.

Esta situação inaceitável representa a negação de condições objetivas para o acesso e frequência destas

crianças e jovens ao ensino em condições de igualdade, conforme consagrado na Lei de Bases do Sistema

Educativo, na Constituição da República Portuguesa, na Lei Anti Discriminação, na Declaração de Salamanca

e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada em 2006 pelo estado

português.

Ao não garantir as condições mínimas de segurança e acompanhamento de todos os alunos bem como uma

resposta adequada às exigências pedagógicas dos alunos com necessidades especiais, o Governo PSD/CDS

é responsável pela discriminação destas crianças e degradação do seu processo pedagógico e inclusivo.

Consagra a Constituição da República Portuguesa o direito de todos à Educação e à Cultura, e a

responsabilidade do Estado na garantia desse direito fundamental, assegurando um ensino universal e gratuito.

Determina a Lei de Base do Sistema Educativo, além da escolaridade obrigatória até aos 18 anos e da sua

universalidade e gratuitidade que, é da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do

ensino garantindo o direito a uma justa e efetiva igualdade e oportunidades no acesso e sucesso escolares.”

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