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26 DE JUNHO DE 2015 33

Entendendo que, do ponto de vista pedagógico, a diversidade é um valor e não um obstáculo, defendemos

que é a escola que tem de se adaptar à diversidade dos seus alunos. Tal impõe uma reforma radical da escola,

nomeadamente no que se refere aos currículos, avaliação, pedagogia e aos meios humanos.

É fundamental a existência de turmas reduzidas, a formação de professores (de importância decisiva para

uma inclusão bem sucedida), a constituição de equipas multidisciplinares (com diversas valências técnicas), a

existência de equipas multiprofissionais para a intervenção precoce na infância e a adequação dos edifícios e

equipamentos.

É indispensável, para a efetiva inclusão destas crianças e jovens, a existência de ajudas técnicas, de

financiamentos, de uma ação social escolar orientada para uma efetiva igualdade de oportunidades, de uma

organização e gestão democrática da vida escolar e dos recursos educativos e mentalidades abertas à inovação

e à mudança.

Simultaneamente, não basta consagrar no texto legal o direito de participação dos pais e encarregados de

educação na educação dos seus filhos/educandos, sendo preciso garantir o seu direito primordial a terem os

seus filhos/educandos na escola das outras crianças da comunidade, considerando que todas as crianças e

jovens, independentemente das suas características, origens e condições, podem aprender juntos, na escola

pública das suas comunidades, segundo os princípios da democratização da educação e da igualdade de

oportunidades — o que é incompatível com a existência de uma rede de ambientes segregados, como as

unidades especializadas/estruturadas e as escolas de referência.

É ainda preciso que a legislação laboral consagre o direito dos pais/encarregados de educação a um maior

crédito de horas para participarem no processo educativo dos seus filhos/educandos, protegendo-os

profissionalmente no uso desse direito.

Uma educação de base humanista parte do princípio que a escola inclusiva é melhor para todos. As crianças

e os jovens desenvolvem-se melhor pelo facto de aprenderem uns com os outros. Os ambientes inclusivos são

os que melhor combatem atitudes discriminatórias e mais favorecem o desenvolvimento de habilidades e valores

de crucial importância para a formação das atitudes positivas de paz e cooperação, entreajuda, sentido de

solidariedade e justiça social, sem as quais não há uma verdadeira socialização, nem comunidades inclusivas.

No presente Projeto de Lei, é admitida a existência de um sistema paralelo de estabelecimentos de educação

e ensino, da rede solidária, para alunos com deficiência, em regime supletivo e com paralelismo pedagógico,

apoiado pelo Estado. No entanto, a educação de alunos com necessidades educativas especiais processar-se-

á, sempre que possível, nos estabelecimentos regulares de educação.

O Projeto de Lei que o PCP apresenta prevê também a criação do Instituto Nacional da Educação Inclusiva,

organismo verticalizado com a competência para dirigir e coordenar os já existentes Centros de Recursos para

a Inclusão, operacionalizando-se, deste modo, um modelo orgânico capaz de intervir de forma mais eficiente,

célere e eficaz em todo o sistema educativo e no complexo quadro dos múltiplos serviços de educação e ensino

especial existentes.

Introduz-se, por outro lado, um apoio específico para os alunos com necessidades especiais que frequentam

o ensino superior público, através de Gabinetes de Apoio à Inclusão, e definem-se as bases para uma resposta

articulada entre diferentes ministérios tendo em vista a prevenção e deteção precoce da deficiência e/ou

situações de risco e uma intervenção precoce na infância.

O direito à educação é um direito humano fundamental. Tem que ser garantido a todos os portugueses em

igualdade de oportunidades, respondendo às necessidades educativas de todos e de cada um. Toda a educação

deve ser geral e especial, de modo a que todos os alunos obtenham, no seu percurso escolar, os grandes

benefícios que uma educação inclusiva pode potenciar.

Ao Estado cumpre realizar os investimentos e garantir as condições que tornem efetivo esse direito e que o

façam sair do papel.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

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