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26 DE JUNHO DE 2015 49

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 26 de junho de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — José Moura

Soeiro — Cecília Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto.

———

PROJETO DE LEI N.º 1019/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CASÉVEL, NO CONCELHO DE CASTRO VERDE, DISTRITO DE BEJA

I — Nota Introdutória

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias”

extinguiu a freguesia de Casével no Concelho de Castro Verde e integrou o seu território na nova freguesia

criada e denominada União das Freguesias de Castro Verde e Casével. Esta extinção foi feita contra a vontade,

pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia e da Assembleia Municipal, chamada a

pronunciar-se mas condicionada na sua pronúncia.

O processo de extinção desta e doutras freguesias, já anteriormente tentado, iniciou-se em 2011 com o

“Documento Verde da Reforma da Administração Local” e anunciava-se como um processo que se pretendia

participado. Indo de encontro a esse desafio a Junta e Assembleia de Freguesia apresentaram ao ministério

responsável pelo processo, um conjunto, de considerações e propostas no âmbito do referido Documento.

Considerações e propostas que nunca obtiveram qualquer resposta por parte do Governo.

Mais do que um processo de saneamento das contas públicas este foi um processo político de ataque à

democracia e ao direito das populações a serem servidas e representadas por um poder político e público de

proximidade. As autarquias locais são verdadeiras escolas de participação política e democrática e por isso a

sua verdadeira abrangência e importância vai muito para além daquilo a que, visões exíguas as querem confinar.

Este processo foi levado a cabo contra a vontade das populações e dos seus representantes legitimamente

eleitos e mascarado de processo participativo que nunca foi, por isso, completamente antidemocrático, ilegítimo

e injusto.

Por estas razões é da mais elementar justiça a recuperação da freguesia de Casével no concelho de Castro

Verde e distrito de Beja e para tal se apresenta o presente projeto de lei.

II — Razões de Ordem histórica

Casével é uma freguesia do concelho de Castro Verde, distando cerca de 10 km de Castro Verde, recebeu

foral de D. Manuel I a 20 de setembro de 1510 e foi sede de concelho até 1836, altura em que passou a pertencer

ao concelho da Messejana. Só a 24 de outubro de 1855 foi integrada no concelho de Castro Verde.

Ao nível do património artístico, São João Baptista de Casével, possui uma peça única de ourivesaria com

mais de oitocentos anos, a célebre cabeça-relicário de S. Fabião, que se “diz” ser do papa e mártir do

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