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26 DE JUNHO DE 2015 65

PROJETO DE LEI N.º 1023/XII (4.ª)

DETERMINA A ISENÇÃO DE PORTAGENS NAS EX-SCUT

Exposição de motivos

Em outubro de 2010 foram introduzidas portagens nas autoestradas Transmontana, do Litoral Centro, do

Litoral Norte, da Costa de Prata, na CREP e na autoestrada do Oeste do Porto. Já em dezembro de 2011 o atual

Governo decidiu introduzir portagens na Via do Infante, na autoestrada da Beira Interior, na autoestrada do

Interior Norte e na autoestrada da Beira Litoral e Alta.

Em pouco mais de um ano, Portugal passou a ter mais cerca de 1000 quilómetros de estradas portajadas,

sendo que muitas dessas portagens foram introduzidas em zonas do interior e/ou em zonas com poder de

compra reduzido e onde as alternativas rodoviárias ou não existem ou não são viáveis.

As A23, A24 e A25, por exemplo, são autoestradas que servem essencialmente o interior do país, onde o

poder de compra dos cidadãos é mais baixo e onde as alternativas, sejam rodoviárias, sejam por outro tipo de

transporte, quase não existem. Aliás, há inúmeros casos em que estas autoestradas foram construídas em cima

de troços existentes, tendo destruído, inclusivamente, partes de estradas nacionais.

Já a introdução de portagens noutras autoestradas — por exemplo, a A22, A28 e A29 — criou uma pressão

enorme sobre as estradas nacionais existentes, o que conduziu a inúmeros problemas de trânsito e aumento da

sinistralidade nestas estradas.

A introdução de portagens em autoestradas anteriormente conhecidas por SCUT (Sem Custos para o

Utilizador) tem provado ser um erro. Primeiro porque estas autoestradas foram, muitas vezes, construídas por

cima de troços rodoviários já existentes e, por isso, não têm alternativas viáveis em termos de tempo e

comodidade; segundo, porque prejudicaram as populações e as regiões no que toca à sua mobilidade, ao seu

desenvolvimento e à atratividade económica das regiões.

Portajar estas estradas tem provado ter muito mais custos do que hipotéticas receitas, seja porque os

contratos de concessão foram ruinosos para o Estado e representaram prejuízos brutais, seja pela enorme fatura

social e territorial que é passada às populações.

Só em 2014, o custo das PPP rodoviárias foi mil milhões de euros. Esse será o custo, em média, destas PPP

até 2020. A introdução de portagens serviu para colocar os automobilistas a contribuir para este negócio que

apenas serve as concessionárias que vieram explorar equipamentos já existentes e infraestruturas públicas.

Os contribuintes e os condutores estão, assim, a pagar duas vezes por um equipamento que deveria ser

público e de livre acesso. A maioria destas estradas foram pagas com recursos a fundos comunitários e a verbas

disponibilizadas pelo Estado português, não fazendo sentido estar a pagá-las novamente a um concessionário.

Quem não pode pagar tem que se sujeitar a condicionar a sua mobilidade.

Esse condicionamento à mobilidade está bem patente quando fazemos a comparação entre o tráfego médio

mensal nestas autoestradas antes e depois da introdução de portagens. Muitas delas registaram uma quebra

na ordem dos 50% e outras ficaram mesmo acima desse valor.

TM Set. 2010 TM Nov. 2011 TM Dez. 2014 variação

A4 31788 12896 -59%

A17 11705 5752 -51%

A22 11140 5714 -49%

A23 9444 6590 -30%

A24 5559 4108 -26%

A25 11985 9629 -20%

A28 35230 23955 -32%

A29 47369 21112 -55%

A41 44219 12711 -71%

A42 25262 11394 -55%

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