O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 156 70

também reconheceu que são imensuráveis os efeitos dinâmicos ao nível do comércio internacional, criação de

comércio e desvio de comércio. Quanto mais baixas forem as pautas alfandegárias, e maior liberdade houver

para a criação do comércio, poderá haver mais inovação e capacidade de resposta de um sistema económico

para outros sistemas económicos. A tendência seria a de aumentar a concorrência, mutação e reconstituição

dos tecidos industriais – com afetação do emprego, da criatividade e da inovação. Assim, sem prejuízo das

cautelas decorrentes da avaliação do Acordo, manifestou posição favorável ao TTIP.

A Sr.ª Deputada Carla Cruz (PCP) relembrou que todos os dias aumenta o conjunto de pessoas que

contestam o TTIP, de entre elas um reputado Prémio Nobel da Economia, Stiglitz, que alerta para o facto de os

grandes beneficiários deste Acordo não serem os povos, mas sim as multinacionais, e de que o conhecimento

que hoje se tem do processo de negociações do TTIP é fruto da pressão do descontentamento dos cidadãos

europeus. Concluindo que este Acordo vai muito para além das barreiras aduaneiras, referiu o agravamento das

relações laborais e a ameaça aos serviços públicos. Nestes termos, Portugal devia rejeitar este Acordo tendo

em conta o que até agora é conhecido, e devia defender o interesse da nossa economia de acordo com o

primado da soberania e independência nacionais.

Palácio de S. Bento, 23 de junho de 2015.

O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1553/XII (4.ª)

(APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2014)

Informação da Comissão de Assuntos Europeus relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

Nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio, a Comissão de Assuntos Europeus, em 23 de junho de 2015, aprovou, com os votos favoráveis do PSD,

do PS, do CDS-PP, voto contra do PCP, com a ausência do BE, o Projeto de Resolução denominado

“Apreciação do Relatório sobre Portugal na União Europeia 2014”, do qual se transcreve:

“3. Considerar indispensável que não deixe de realizar-se o debate em sessão plenária previsto no art.º 4.º,

n.º 1, alínea b) da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17

de maio, incluindo a discussão e aprovação do Relatório acima referido”.

Para efeitos de agendamento e votação em Plenário, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República, junto envio a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, o referido Projeto de Resolução.

Assembleia da República, 23 de junho de 2015.

O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Paulo Mota Pinto.

———

Páginas Relacionadas
Página 0071:
26 DE JUNHO DE 2015 71 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1554/XII (4.ª) RECOME
Pág.Página 71