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26 DE JUNHO DE 2015 75

para setores específicos da economia, tais como a agricultura, as pescas, os táxis e pequena camionagem de

mercadorias, como também a promoção da instalação de redes de combustíveis alternativos da gasolina e do

gasóleo, nomeadamente GPL, GNC e GNL.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo as seguintes medidas:

A) Relativamente ao regime de preços máximos.

A criação, pelo Governo, de um sistema de preços de combustíveis líquidos (gasolinas e gasóleos) ou

gasosos (GPL, GNC e GNL), regulados, que tendo em atenção a viabilidade económico-financeira das empresas

abrangidas e um eventual ajustamento da carga fiscal, estabeleça um mecanismo de preços máximos, que

tenha como referência os respetivos preços médios antes de impostos na Zona Euro. Tal mecanismo deverá

ter em atenção, pelo menos:

1. O preço máximo para os combustíveis líquidos em cada mês, ou para os gasosos em cada semestre, será

calculado pela DGEG, tendo em conta o correspondente valor médio na zona euro no período anterior.

2. Deverão ser estabelecidos preços diferenciados, a saber: (i) gasóleo profissional para os subsetores do

táxi e pequena camionagem de mercadorias; (ii) atualização das bonificações de gasóleo verde para a

agricultura, pecuária, florestas e as pescas; (iii) deverá ser criada uma “gasolina verde”, assegurando um preço

efetivo idêntico ao do gasóleo verde, para a pequena pesca e pesca artesanal.

B) Redes de combustíveis alternativos.

Com vista à redução a curto prazo, da fatura energética das famílias e das empresas, o Governo deverá

promover a diversificação de combustíveis, através do uso de veículos energéticos alternativos, designadamente

por via da adoção das medidas seguintes:

1. Instalação de uma rede Nacional de GNC — Gás Natural Comprimido, garantindo no mínimo um posto de

abastecimento público por distrito.

2. Reforço da rede de GPL — Gás de Petróleo Liquefeito.

3. Adequação da atual legislação respeitante a veículos alimentados a GNC e GPL, com vista a facilitar o

seu licenciamento, circulação e estacionamento, no quadro das necessárias normas de segurança.

4. Criação de condições para o uso do GNL — Gás Natural Liquefeito, em transportes rodoviários pesados

de passageiros e de mercadorias.

C) Avaliação de problemas concorrenciais no mercado de combustíveis.

Neste domínio, devem ser consideradas:

1. A realização de uma auditoria global e independente ao mercado dos combustíveis nos diversos escalões

das respetivas cadeias de valor: aquisição de petróleo bruto, refinação, transporte, armazenamento e

comercialização por grosso e a retalho, que esclareça: (i) a formação do preço final dos combustíveis e os lucros

das petrolíferas (ii) o diferencial de preços existentes entre as diferentes categorias (tipo e qualidade) de

combustíveis vendidos nos postos de abastecimento.

2. Uma iniciativa junto dos órgãos da União Europeia para avaliação e verificação da conformidade com as

regras da concorrência, dos mecanismos que conduzem aos índices Platts/NWE/Roterdão dos produtos

refinados à saída das refinarias do Norte da Europa que servem de referência à fixação de preços à saída das

refinarias em Portugal, assim como das cotações Platts/MED/Lavera para a zona do Mediterrâneo.

Assembleia da República, 26 de junho de 2015.

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