O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JUNHO DE 2015 87

corte nos apoios ao transporte de doentes, como também através da diminuição dos dias semanais de consulta

e do encerramento de extensões de saúde. Estas limitações, agravadas pela escassez de transportes públicos

dentro do município de Cantanhede, criam uma série de dificuldades, especialmente entre a população mais

idosa.

Em 2007 este hospital sofreu um rude golpe com o encerramento das urgências pelo então governo PS,

situação que se manteve até aos dias de hoje. Decisão incompreensível para a população, pois dados referentes

a 2005 indicavam o atendimento de 40467 doentes nas urgências (por ano), em média 110 por dia e 9 por noite.

O encerramento das urgências deste hospital, em conjunto com o de outras unidades de saúde da região

tem conduzido à concentração de doentes no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) criando um

efeito de afunilamento incapaz de dar uma resposta adequada aos utentes que aí acorrem.

Tal como acontece na maioria dos hospitais públicos, no Arcebispo João Crisóstomo há também uma notória

carência de profissionais de saúde, que o Governo tem vindo a recusar-se a colmatar com a contratação de

mais médicos, enfermeiros e auxiliares de ação médica.

Com a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, o Hospital Arcebispo João Crisóstomo desaparece da relação dos

hospitais públicos, significando que o Ministério da Saúde está a preparar o processo de privatização/concessão,

depois de ter anunciado essa intenção no início de 2013.

A tentativa de privatização do hospital surge após o Estado ter investido mais de 3,5 milhões de euros em

obras de beneficiação do edifício, pertença à Misericórdia e depois desta unidade de saúde ter reforçado a

resposta a um conjunto alargado de valências, tais como: ortopedia, pediatria, oftalmologia, otorrinolaringologia,

psicologia e nutrição.

A eventual privatização/concessão do Hospital Arcebispo João Crisóstomo tem motivado uma série de

reivindicações e de lutas dos utentes e dos profissionais de saúde, pois com a privatização está em causa, por

um lado, o preceito constitucional de que a saúde é um direito universal, geral e tendencialmente gratuito,

garantido pelo Estado e, por outro, a entrega desta unidade hospitalar à cobiça e avidez dos privados com

interesses na área da saúde.

Entre uma das formas de luta que a população levou a cabo, está a petição n.º 437/XII/4ª “Contra a

privatização do Hospital Público de Cantanhede, Arcebispo João Crisóstomo” apresentada pelo MUSP —

Movimento de Utentes dos Serviços Públicos, subscrita por 5076 pessoas.

Os Verdes consideram, tal como as populações, que só a gestão pública, dos hospitais públicos, tais como

o Arcebispo João Crisóstomo, assegura as condições de acesso aos cuidados de saúde dos utentes do SNS

de forma universal.

Assim, o Grupo Parlamentar «Os Verdes» propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Assegure as valências e serviços prestados à população pelo Hospital Arcebispo João Crisóstomo;

2. Mantenha o Hospital Arcebispo João Crisóstomo na esfera pública, integrado no Serviço Nacional de

Saúde;

3. Proceda à contratação de profissionais de saúde em número adequado às suas necessidades, abrindo

concurso público para a sua contratação e integração na carreira;

4. Proceda à reabertura das urgências das 0 às 24 horas;

5. Promova o envolvimento e a participação ativa dos órgãos autárquicos em qualquer processo de

reorganização da rede hospitalar, por serem os órgãos mais conhecedores e próximos do território e das

necessidades das populações.

Assembleia da República, 26 de junho de 2015.

Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

———

Páginas Relacionadas
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 156 46 PROJETO DE LEI N.º 1018/XII (4.ª) PROTEGE OS DESE
Pág.Página 46
Página 0047:
26 DE JUNHO DE 2015 47 Este Projeto de Lei não tem a pretensão de resolver todas as
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 156 48 Artigo 28.º Montante do subsídio de desemprego
Pág.Página 48
Página 0049:
26 DE JUNHO DE 2015 49 Artigo 4.º Norma revogatória É revogado
Pág.Página 49