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27 DE JUNHO DE 2015 13

distrito de Setúbal).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 5 de junho de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral, e aos projetos de lei, em particular.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 16 de junho de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar Bloco de Esquerda, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Luís Fazenda.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Cova da Piedade em conjunto com

a freguesia de Almada, a freguesia de Pragal e a freguesia de Cacilhas deu lugar a uma nova freguesia

denominada União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas.

O Grupo Parlamentar PCP considera que “a extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD

e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a

eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares

de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo

reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado”.

A exposição de motivos refere que “a Cova da Piedade é uma freguesia do concelho de Almada com 1,42

Km2 de área e 19.904 habitantes, de acordo com os censos de 2011” com uma “densidade 14 106,9 hab/km2,

uma das maiores densidades populacionais do país” e que “é parte integrante da cidade de Almada”.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista elenca a história da freguesia, a sua industrialização e as suas

infraestruturas – nomeadamente as escolas, edifícios históricos e equipamentos desportivos –, assim como as

suas coletividades.

Recorda-se que “a freguesia foi criada em 7 de Fevereiro de 1928” e que “até 1985, a freguesia da Cova da

Piedade compreendia as freguesias do Laranjeiro e do Feijó”.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe com este projeto de lei “a reposição da

freguesia da Cova da Piedade no concelho de Almada”.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Existem várias iniciativas pendentes sobre a criação de freguesias, cuja listagem consta da nota técnica.

Para além da iniciativa em apreço, nove destas iniciativas, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP,

referem-se em particular às freguesias de concelho de Almada. Destas e relativamente à freguesia agregada

em questão estão pendentes:

 Projeto de Lei n.º 984/XII (4.ª) (PCP) – Criação da freguesia de Almada, no concelho de Almada, distrito

de Setúbal

 Projeto de Lei n.º 986/XII (4.ª) (PCP) – Criação da freguesia do Pragal, no concelho de Almada, distrito

de Setúbal

 Projeto de Lei n.º 988/XII (4.ª) (PCP) – Criação da freguesia de Cacilhas, no concelho de Almada, distrito

de Setúbal

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

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