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27 DE JUNHO DE 2015 3

Regista ainda que a freguesia de Pêro Pinheiro é constituída pelas povoações de Cortegaça, Granja do

Marquês, Morelena, Pêro Pinheiro, Fação, Quarteiras, Palmeiros e Alto das Falimas e que conta com 4.246

habitantes numa área de 16,06km2, com uma densidade de 264,4 hab/km2.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe com este projeto de lei “a reposição da

freguesia de Pêro Pinheiro no concelho de Sintra”.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Existem várias iniciativas pendentes sobre a criação de freguesias, cuja listagem consta da nota técnica.

Para além da iniciativa em apreço, seis destas iniciativas, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP,

referem-se em particular às freguesias de concelho de Sintra. Destas e relativamente à freguesia agregada em

questão estão pendentes:

 Projeto de Lei n.º 916/XII (4.ª) (PCP) – Criação da freguesia de Montelavar, no concelho de Sintra,

distrito de Lisboa

 Projeto de Lei n.º 917/XII (4.ª) (PCP) – Criação da freguesia de Almargem do Bispo, no concelho de

Sintra, distrito de Lisboa

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 920/XII (4.ª) que visa criar a freguesia de Pêro Pinheiro, no concelho de Sintra, distrito de

Lisboa.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 920/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 19 de junho de 2015.

O Deputado autor do Parecer, Luís Fazenda — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

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