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II SÉRIE-A — NÚMERO 157 4

PROJETO DE LEI N.º 944/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ALTO DO SEIXALINHO, NO CONCELHO DO BARREIRO, DISTRITO

DE SETÚBAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 944/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Alto do Seixalinho, no concelho do Barreiro,

distrito de Setúbal).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 21 de maio de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral, e aos projetos de lei, em particular.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 21 de maio de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar Bloco de Esquerda, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Luís Fazenda.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Alto do Seixalinho em conjunto com

a freguesia de Santo André e a freguesia de Verderena deu lugar a uma nova freguesia denominada União das

freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português considera “a extinção de freguesias protagonizada

pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em

falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de

proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E

contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do

Estado”.

Na exposição de motivos é recordado que “o Alto do Seixalinho, apesar de ter sido freguesia entre 1985 a

2013, tem a sua génese há vários séculos, com a construção do Convento da Madre de Deus da Verderena no

século XVI e a “Freguesia do Alto do Seixalinho foi criada em 1985, através do Decreto-Lei nº135/84 de 4 de

outubro, conjuntamente com as freguesias da Verderena, Coina e Santo António da Charneca”. Refere-se ainda

que “A criação desta freguesia teve como objetivo fundamental a resposta necessária às populações, com

melhores serviços de proximidade. Desta forma foi ajustada a divisão administrativa para adequar as Autarquias

às necessidades existentes, que hoje não só se mantêm, como são ainda mais prementes com o envelhecimento

da população e as dificuldades económicas e sociais”.

É ainda referido que“aquando da criação da freguesia do Alto do Seixalinho a totalidade das forças políticas

representadas na Câmara Municipal do Barreiro e na Assembleia Municipal do Barreiro votaram por

unanimidade a sua criação. Também as freguesias existentes à data – Barreiro, Lavradio, Santo André e Palhais

– se mostraram favoráveis a estas alterações administrativas”.

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