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1 DE JULHO DE 2015 121

PROJETO DE LEI N.º 419/XII (2.ª)

(APROVA O REGIME JURÍDICO DO FINANCIAMENTO COLABORATIVO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia e Obras

Públicas, bem como a proposta de alteração subscrita, em conjunto, pelo PS, PSD e CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O presente projeto de lei, da iniciativa do PS, deu entrada na Assembleia da República em 23 de maio de

2013, tendo sido discutida na generalidade em 27 de junho desse ano, e por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas, na mesma data,

para apreciação na especialidade.

2. No âmbito da apreciação na especialidade, foram apresentadas propostas de alteração pelo PS, as quais

foram posteriormente retiradas, em favor de uma proposta de alteração que substituía todo o texto, subscrita,

em conjunto, pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD e CDS-PP.

3. Na sua reunião de 1 de julho de 2015, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do

PSD e do PS, a Comissão procedeu à discussão e votação desta iniciativa legislativa e da proposta de alteração

apresentada. Verificou-se consenso no sentido de votar apenas a proposta de alteração substitutiva de todo o

texto do projeto de lei, numa única votação.

4. Submetida a proposta de alteração a votação na especialidade, foi a mesmo aprovada por unanimidade,

registando-se a ausência do CDS-PP, do PCP, do BE e do PEV, tendo ficado prejudicada a redação do Projeto

de Lei n.º 419/XII (2.ª).

5. Segue, em anexo, o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 1 de julho de 2015.

O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Texto final

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define o regime jurídico do financiamento colaborativo.

Artigo 2.º

Financiamento colaborativo

O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades, ou das suas atividades e projetos,

através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis através da Internet, a partir das quais procederem

à angariação de parcelas de investimento provenientes de um ou vários investidores individuais.

Artigo 3.º

Modalidades de financiamento colaborativo

São modalidades de financiamento colaborativo:

a) O financiamento colaborativo através de donativo, pelo qual a entidade financiada recebe um donativo,

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