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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 172

ou substituição do cartão (altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º).

Em termos de identificação civil, a disciplina base está prevista na Lei n.º 33/99, de 18 de maio, que “Regula

a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional”. De acordo com a lei, “a

identificação civil tem por objeto a recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais individualizadores de

cada cidadão com o fim de estabelecer a sua identidade civil”. Esta “observa o princípio da legalidade e, bem

assim, os princípios da autenticidade, veracidade, univocidade e segurança dos dados identificadores dos

cidadãos”.

O artigo 13.º da Lei n.º 33/99 prevê que “O bilhete de identidade é válido por 5 ou 10 anos, conforme tenha

sido emitido antes ou depois de o titular atingir 35 anos de idade, e é vitalício quando emitido depois de o titular

perfazer 55 anos”.

A Lei n.º 33/99 foi alterada pelos seguintes diplomas:

 Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro – Procede à conversão de valores expressos em escudos

para euros em legislação da área da justiça (altera os artigos 49.º e 50.º);

 Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-I/2003, de 30

de setembro (revoga o artigo 45.º);

E foi regulamentada por:

 Portaria n.º 953/99, de 29 de outubro – fixa as taxas a cobrar pelos serviços de identificação civil;

 Despacho n.º 3683/2002, de 19 de fevereiro – Aprova e fixa os preços dos modelos de impressos dos

serviços de identificação civil.

Esta iniciativa legislativa pretende, assim, alterar a atual redação do artigo 19.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de

fevereiro, que prevê que “o prazo geral de validade do cartão de cidadão seja fixado por portaria do membro do

Governo responsável pelo sector da justiça”. E que “o cartão de cidadão é válido até à data nele indicada, fixada

de acordo com a portaria atrás mencionada”.

Antecedentes parlamentares

Proposta de Lei n.º 94/X – Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Alemanha, Bélgica, Espanha e

França.

ALEMANHA

A validade para a New Identity Card é de:

 Pessoas com 24 ou mais anos – 10 anos;

 Pessoas com menos de 24 anos – 6 anos;

 Cartões temporários – máximo 3 meses.

BÉLGICA

A Carte d’identité électronique (eID) é obrigatória para os cidadãos com mais de 12 anos. As eID passadas

a partir do 1 de abril de 2004 têm uma validade de 10 anos (ver Remplacement de votre eID). A eID foi

regulamentada através do Arrêté royal du 25 mars 2003 (M.B. 28 mars 2003) portant des mesures transitoires

relatives à la carte d'identité électronique.

ESPANHA

O Documento Nacional de Identidad electrónico (DNIe) foi implementado através do Real Decreto 1553/2005,

de 23 de diciembre, através do qual se determina a expedição do documento nacional de identidade e os seus

certificados de assinatura eletrónica.

No artigo 6 é referida a validade do Documento Nacional de Identidad electrónico:

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