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1 DE JULHO DE 2015 183

b) Cargos, funções e atividades públicas e privadas a exercer cumulativamente com o mandato;

c) Filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza

associativa;

d) Desempenho de quaisquer cargos sociais, ainda que a título gratuito;

e) Apoios ou benefícios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das respetivas atividades,

designadamente de entidades públicas ou privadas estrangeiras;

f) Entidades a quem sejam ou tenham sido prestados serviços remunerados de qualquer natureza;

g) Sociedades em cujo capital o titular, por si, pelo cônjuge, pelo unido de facto ou pelos filhos, disponha de

capital.

2 - O registo de interesses é atualizado junto da Assembleia da República sempre que surja alteração

superveniente das situações a que se referem os números anteriores.

3 - O incumprimento do disposto nos números anteriores determina a inelegibilidade ou cessação do

mandato, conforme o caso”.

A iniciativa prevê a republicação do diploma: “É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte

integrante, a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, com a redação atual”.

Antecedentes parlamentares

Sobre este assunto, devemos destacar as seguintes iniciativas:

Iniciativa Autoria Destino Final

Projeto de Lei 102/X (1.ª) - Primeira revisão à Lei n.º 6/94, de 7 de abril - Segredo de PSD Caducado

Estado.

Projeto de Lei 383/X (2.ª) – Regula o modo de exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e PCP Rejeitado o regime do segredo de Estado.

Projeto de Lei 473/X (3.ª) – Sobre o acesso da Assembleia da República a documentos PS Caducado

e informações com classificação de Segredo de Estado.

Projeto de Lei 679/X (4.ª) – Regula o modo de exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e PCP Caducado o regime do Segredo de Estado.

Projeto de Lei 27/XII (1.ª) – Regula o modo de exercício dos poderes de controlo e fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República PCP Rejeitado Portuguesa e o Segredo de Estado.

Projeto de Lei 52/XII (1.ª) – Altera a Lei-Quadro do Serviço de Informações da BE Rejeitado

República Portuguesa em matéria de impedimentos e acesso a documentos.

Projeto de Lei 148/XII (1.ª) – Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, reforçando as competências da Comissão de Fiscalização de Retirada da

BE Dados do SIRP nos casos de recolha ilegítima de informação por parte dos serviços de iniciativa informações

Projeto de Lei 181/XII – Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, reforçando o controlo e prevenção das incompatibilidades, impedimentos e Aprovado na

PS conflitos de interesses dos agentes e dirigentes dos Serviços de Informação da generalidade República Portuguesa

Projeto de Lei 286/XII – Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República BE Aprovado

Portuguesa em matéria de acesso a documentos

Projeto de Lei 287/XII – Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, reforçando as competências da Comissão de Fiscalização de Dados do

BE Aprovado SIRP nos casos de recolha ilegítima de informação por parte dos Serviços de Informações

Projeto de Lei 288/XII – Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, consagrando o "período de nojo" para os seus dirigentes e funcionários BE Aprovado com especiais responsabilidades

Projeto de Lei 302/XII – Cria a Comissão da Assembleia da República para a PCP Aprovado

Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.

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