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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 186

Bundesamt für Verfassungsschutz – Bundesverfassungsschutzgesetz (Lei Federal de Proteção da

Constituição).

O Parlamento federal alemão (Bundestag) está ainda obrigado pelo Geheimschutzordnung des Deutschen

Bundestages (Regulamento sobre a Proteção do Segredo no Bundestag), que estabelece as regras a aplicar ao

tratamento de informação classificada como segredo de Estado no Parlamento.

Finalmente, refira-se que a definição de segredo de Estado (Staatsgeheimnis) é dada pelo Código Penal (em

alemão e inglês).

ESPANHA

A Ley 11/2002, de 6 de mayo, criou o Centro Nacional de Inteligencia, entidade responsável por fornecer ao

Presidente do Governo e ao Governo as informações, análises, estudos ou propostas que permitam prevenir e

evitar qualquer perigo, ameaça ou agressão contra a independência e integridade territorial de Espanha, os

interesses nacionais e a estabilidade do Estado de Direito e suas instituições.

De acordo com o artigo 2.º, o Centro Nacional de Inteligencia (CNI) rege-se pelo princípio da sujeição ao

ordenamento jurídico, levando a cabo as suas atividades específicas nos termos definidos na Ley 11/2002, de

6 de mayo e na Ley Orgánica 2/2002, de 6 de mayo, reguladora del control judicial previo del Centro Nacional

de Inteligencia, e será submetido a controlo parlamentar e judicial, constituindo-se este a essência do seu

funcionamento eficaz e transparente.

O artigo 11.º da Ley 11/2002, de 6 de mayo, assinala o controlo parlamentar sobre o funcionamento e

atividades do CNI. Assim, o CNI submeterá ao conhecimento do Congreso de los Diputados, através da

Comissão que controla as dotações para as despesas, liderado pelo Presidente da Câmara, a informação

adequada sobre o seu funcionamento e atividades. O conteúdo desses encontros e as suas deliberações serão

secretos. A citada Comissão terá acesso ao conhecimento de matérias classificadas, salvo as relativas às fontes

e meios utilizados pelo CNI e as que provêm de serviços estrangeiros e organizações internacionais, nos termos

definidos nos correspondentes acordos e convénios de intercâmbio de informação classificada. Os membros da

Comissão estão obrigados a manter segredo sobre as informações secretas e os documentos que recebem.

Após análise, os documentos serão devolvidos para custódia ao CNI, para os cuidados adequados, sem que

possam ser retidos originais ou reproduções. A Comissão conhecerá os objetivos estabelecidos anualmente

pelo Governo, em matéria dos serviços de informação, tendo o Diretor do CNI que elaborar anualmente um

relatório sobre as atividades e grau de cumprimento dos objetivos definidos.

O Real Decreto 436/2002, de 10 de mayo, alterado pelo Real Decreto 612/2006, de 19 de mayo, veio

estabelecer a estrutura orgânica do CNI.

De acordo com o disposto no artigo 5.1 da Lei n.º 11/2002, de 6 de maio, as disposições que regulem a

organização e estrutura interna do Centro Nacional de Inteligência são classificadas com o grau de segredo.

O mesmo grau de classificação terão a relação de postos de trabalho e as resoluções do ‘Secretario de

Estado Director’ do centro que nomeiem ou afastem os Diretores Técnicos e titulares de postos de trabalho com

categoria de Subdiretor geral, sem prejuízo da sua comunicação ao Ministro da Defesa, Ministério das

Administrações Públicas e Ministério das Finanças, quando for o caso.

Importa ainda salientar a Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre, del Código Penal, que no Título XXIII,

assinala os delitos de traição contra a paz ou a independência do Estado e, no Capítulo III, especifica a questão

da revelação de segredos e informações relativas à Defesa Nacional.

Os artigos 23.1 e 105 alínea b) da Constituição Espanhola estabelecem o princípio ao acesso aos “assuntos

públicos”, princípio este que só encontra exceção nos casos em que seja necessário proteger a segurança e a

defesa do Estado, a averiguação de crimes e a intimidade das pessoas.

Com a adesão da Espanha à NATO em 1982, foi ainda criada a Autoridad Nacional de Seguridad,

responsável pela coordenação e supervisão das medidas de proteção da informação classificada da NATO,

tendo sido criada uma Autoridad Delegada para la Seguridad de Información Clasificada da União Europeia,

ambas delegadas no Secretário de Estado Diretor do CNI, de acordo com:

 ORDEN PRE/2130/2009, de 31 de julio. Autoridad Delegada para la Seguridad de Información Clasificada

OTAN/UE/UEO

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