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1 DE JULHO DE 2015 187

 ORDEN PRE/3289/2006, de 23 de octubre. Autoridad Delegada para la Seguridad de Información

Clasificada ESA

Esta Autoridade publicou um documento sobre a Segurança da Informação, disponível aqui

FRANÇA

O Conseil national du Renseignement foi criado pelo Décret n°2009-1657 du 24 décembre 2009 - art. 1, e as

competências encontram-se definidas no Article R1122-6 do Code de la défense. De acordo com o que se

encontra estatuído, o Conseil national du Renseignement é uma formação especializada do Conseil de Défense

et de Sécurité Nationale responsável pelas orientações estratégicas e as prioridades nacionais em matéria de

segurança, cabendo-lhe elaborar o Plan National d’Orientation du Renseignement (PNOR). Sendo um conselho

na direta dependência do Presidente da República, o seu coordenador nacional de segurança é responsável

pela comunicação com o Presidente de República e Primeiro-ministro. Pode ainda ser ouvido pela Délégation

Parlementaire au Renseignement.

Esta delegação parlamentar, criada pela Loi n. 2007-1443 du 9 octobre 2007, é composta por igual número

de deputados e senadores – normalmente oito - sendo membros de direito os presidentes das Comissões

Parlamentares de Defesa e de Legislação de ambas as Câmaras. Sob a sua jurisdição encontram-se as

Direction Générale de la Sécurité Extérieure, Direction du Renseignement Militaire, Direction de la Protection et

de la Sécurité de la Défense, Direction de la Surveillance du Territoire et la Direction Centrale des

Renseignements Généraux.

A Délégation recebe informações diversas dos serviços de informação franceses, devendo fazer um relatório

para ser presente ao Presidente da República, Primeiro-ministro e Presidentes das duas câmaras legislativas.

Por iniciativa presidencial e através da tomada de posse, em 2007, da Commission chargée de l’élaboration

du Livre blanc sur la défense et la sécurité nationale foi publicado o Livre Blanc disponível aqui.

A criação de comissões de inquérito, por parte das duas câmaras do Parlamento, são a ocasião para os

parlamentares recolherem elementos de informação, quer sobre factos determinados quer sobre a gestão dos

serviços públicos ou as empresas nacionais. As comissões exercem o seu controlo e todas as informações

necessárias à sua missão devem ser-lhes fornecidas com exceção dos assuntos com um carácter secreto e

relativos à defesa nacional, aos negócios estrangeiros e a segurança interna ou externa do Estado.

Estes poderes de investigação específicos, limitados contudo para o segredo de Estado, e reconhecidos

pelos artigos 5 bis e 5 ter do Decreto-Lei n.º 58-1100 de 17 Novembro de 1958 (versão consolidada),

recentemente têm sido estendidos às comissões permanentes no âmbito das audições que podem efetuar e nos

inquéritos que podem conduzir por uma missão determinada e por um período que não exceda os 6 meses.

Interessa ainda referir a Lei n.º 98-567, de 8 de Julho de 1998, que em França criou uma Commission

Consultative du Secret de la Défense Nationale (CCSDN), autoridade administrativa independente que tem por

missão a emissão de pareceres sobre desclassificação de documentos e divulgação de informações protegidas

pelo segredo de Estado solicitadas pelos Tribunais.

Estes pedidos são levados a cabo por qualquer órgão judicial, que, de forma fundamentada, pode solicitar à

autoridade administrativa responsável pela classificação a desclassificação e a comunicação de informações

protegidas ao abrigo do segredo de Estado.

Esta Comissão é composta por 5 elementos, dos quais dois são parlamentares designados pelos Presidentes

da Assembleia Nacional e do Senado. Os mandatos dos membros da Comissão não são renováveis.

ITÁLIA

Em Itália o sistema de informações é regulado pela Lei n.º 124, de 3 de agosto de 2007 (Legge 3 agosto

2007, n. 124), relativa ao ‘Sistema de Informações da República e a nova disciplina do dever de segredo’

(Sistema di informazione per la sicurezza della Repubblica e nuova disciplina del segreto).

Os artigos 39.º a 42.º respeitam aos termos em que se processa o dever de segredo de Estado.

O Capítulo IV da referida lei prevê o ‘Controlo Parlamentar’ do Sistema de Informações – artigos 30.º a 38.º

da mesma lei.

Está prevista a constituição de um Comitato parlamentare per la sicurezza della Republica (CPSR), composto

por cinco deputados e cinco senadores, nomeados no prazo de vinte dias após o início de cada legislatura, pelos

presidentes das duas câmaras, proporcionalmente ao número de componentes dos grupos parlamentares,

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