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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 188

garantindo contudo a representação paritária da maioria e da oposição, não esquecendo a especificidade das

tarefas da Comissão. (artigo 30.º)

Esta Comissão tem um regulamento interno, aprovado em novembro de 2007, que refere, no seu artigo 11.º,

a função de denúncia à autoridade judicial de qualquer violação do segredo de Estado, determinando ainda, no

seu artigo 14.º, o estatuto do arquivo da Comissão.

AoPresidente do Conselho de ministros compete a coordenação e responsabilidade geral da política de

informações para a segurança, nomeadamente a classificação, tutela e confirmação de segredo de Estado. São

cobertos pelo segredo os atos, as notícias, as atividades e tudo aquilo cuja difusão seja idónea para provocar

dano à integridade ‘da República’, bem como a acordos internacionais, à defesa das instituições prevista na

Constituição como seu fundamento, à independência do Estado em relação a outros Estados e às relações com

os mesmos e à defesa militar do Estado.

As informações, documentos, atos, atividades, coisas e lugares cobertos pelo segredo de Estado, são

levadas ao conhecimento, apenas dos sujeitos e das autoridades, chamados a desempenhar funções de

controlo nessa área. Esses mesmos dados devem ser conservados de modo a impedir a sua manipulação,

subtração ou destruição.

O Comitato interministeriale per la sicurezza della Repubblica (CISR) é um organismo de consulta e

deliberação sobre os objetivos gerais da política de segurança e informação italianas, sendo composto pelo

próprio Presidente do Conselho de Ministros, a Autoridade delegada, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o

Ministro do Interior, o Ministro da Defesa, o Ministro da Justiça, o Ministro da Economia e Finanças e o Ministro

do Desenvolvimento Económico, e secretariado pelo Diretor-geral do Dipartimento informazioni per la sicurezza

(DIS).

REINO UNIDO

O Reino Unido possui um sistema de informações composto, ao nível de direção estratégica, pela Joint

Intelligence Committee (JIC) (Lordes e Comuns), instituída pelo Intelligence Services Act 1994.

A Joint Intelligence Committee que, na sua nova composição, foi nomeada no final de 2010, tem como

principal objetivo o estabelecimento da National Security Strategy - sendo a atual a Strong Britain in an Age of

Uncertainty: The National Security Strategy - e analisar o relatório anual a submeter pelo Governo sobre a

implementação da estratégia.

A JIC é composta por funcionários destacados do Foreign and Commonwealth Office, Home Office, Treasury,

the Ministry of Defence, Department for Business, Innovation and Skills e Department for International

Development e o Cabinet Office. Os diretores do Secret Intelligence Service, do Military Intelligence (Section 5)

e do Government Communications Headquarters fazem também parte da JIC

O Reino Unido possui ainda a Intelligence and Security Committee, criada por iniciativa governamental. Os

membros são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob nomeação do Parlamento e consulta do líder da oposição,

respondendo a Comissão diretamente perante o Primeiro-Ministro.

Para além de ter poderes de análise sobre as atividades do Security Service, do Secret Intelligence Service

e do Government Communications Headquarters, estende os seus poderes de supervisão a outros grupos de

trabalho do Governo que trabalham neste domínio (o Joint Intelligence Committee, o Assessments Staff, o

Intelligence, Security and Resilience Group e o Defence Intelligence Staff).

A Comissão procede a visitas regulares às três agências e pode estabelecer contactos com agências de

outros países, fazendo ainda audições aos responsáveis ou qualquer outro membro das agências para a feitura

dos seus relatórios. Estes relatórios são publicados e discutidos no Parlamento.

A 19 de outubro de 2011 o Governo publicou o Livro Verde sobre Justiça e Segurança, que pode ser

consultado aqui.

O Segredo de Estado é regulado pelo Official Secrets Acts, de 1989.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificaram, neste momento,

quaisquer iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

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