O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 160 192

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 965/XII (4.ª) (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 1 de julho de 2015.

O Deputado Relator, Carlos Abreu Amorim — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 965/XII (4.ª) (BE)

Altera as leis eleitorais, permitindo o voto antecipado a doentes que estejam impossibilitados de se

deslocar, ou de se deslocar pelos seus próprios meios, às mesas de voto.

Data de admissão: 27 de maio de 2015

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Maria Leitão (DILP), Isabel Pereira (DAPLEN) e Margarida Ascensão (DAC).

Data: 29 de junho de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa em apreciação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, visa alterar as leis

eleitorais da Assembleia da República1, do Presidente da Assembleia da República e dos órgãos das autarquias

locais, bem como Lei Orgânica do Regime do Referendo, de modo a contemplar a possibilidade de antecipação

do voto, por correspondência ou por procuração, a todo os eleitores que, por motivo de doença devidamente

comprovada, estejam impossibilitados de se deslocar, ou de se deslocar pelos seus próprios meios, às mesas

de voto.

1 Alterando também, por via indireta, a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, uma vez que a Lei Eleitoral da Assembleia da república se aplica subsidiariamente às eleições europeias.

Páginas Relacionadas
Página 0176:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 176 Artigo 19.º (…) 1 – O prazo geral
Pág.Página 176
Página 0177:
1 DE JULHO DE 2015 177 Para justificar a iniciativa, os proponentes invocam, desde
Pág.Página 177
Página 0178:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 178 g) Sociedades em cujo capital o titular, por si, pelo c
Pág.Página 178
Página 0179:
1 DE JULHO DE 2015 179 para o registo de interesses dos Deputados, o mesmo seja dep
Pág.Página 179
Página 0180:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 180 maior transparência e rigor, de forma a contribuir para
Pág.Página 180
Página 0181:
1 DE JULHO DE 2015 181 Emcaso de aprovação, a iniciativa sub judice reveste a forma
Pág.Página 181
Página 0182:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 182 foi alterado pela Lei n.º 4/95, de 21 de fevereiro, pel
Pág.Página 182
Página 0183:
1 DE JULHO DE 2015 183 b) Cargos, funções e atividades públicas e privadas a exerce
Pág.Página 183
Página 0184:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 184 Iniciativa Autoria Destino Final Projeto de Lei
Pág.Página 184
Página 0185:
1 DE JULHO DE 2015 185 Resumo: Este estudo avalia a supervisão das agências de segu
Pág.Página 185
Página 0186:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 186 Bundesamt für Verfassungsschutz – Bundesverfassungsschu
Pág.Página 186
Página 0187:
1 DE JULHO DE 2015 187  ORDEN PRE/3289/2006, de 23 de octubre. Autoridad Delegada
Pág.Página 187
Página 0188:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 188 garantindo contudo a representação paritária da maioria
Pág.Página 188
Página 0189:
1 DE JULHO DE 2015 189 V. Consultas e contributos A Comissão p
Pág.Página 189