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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 200

Lei Eleitoral do Parlamento Europeu – Lei n.º 14/87, de 29 de abril

A Lei n.º 14/87, de 29 de abril18, aprovou a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, diploma que sofreu cinco

alterações,19 e do qual também pode ser consultada uma versão consolidada.

Nos termos do artigo 1.º e do n.º 2 do artigo 2.º da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, em relação ao

voto antecipado, a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal rege-se pelas normas

que regulam a eleição de Deputados à Assembleia da República.

Assim sendo, nesta matéria aplicam-se subsidariamente as normas da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que

aprovou a Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais – Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto

A Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, aprovou a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais,

diploma que sofreu quatro alterações20 e do qual pode ser consultada uma versão consolidada.

O Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de setembro, que estabeleceu inicialmente o regime eleitoral para a eleição

dos órgãos das autarquias locais foi revogado pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto. Se o primeiro

diploma nada previa sobre a votação dos doentes, já o segundo determinava logo na versão original que podem

votar antecipadamente, os eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente

internados em estabelecimento hospitalar, e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto (alínea d) do

n.º 1 do artigo 117.º) estabelecendo, no artigo 119.º, o modo de exercício deste direito por doentes internados.

Por último, menciona-se a Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro, diploma que harmonizou a matéria

relativa ao voto antecipado.

Regime Jurídico do Referendo – Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril

Regime Jurídico do Referendo Local – Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto

A Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, aprovou o regime do referendo (RN), diploma que sofreu três alterações21 e

do qual pode ser consultada uma versão consolidada, enquanto a Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto,

aprovou o regime do referendo local (RL), diploma que sofreu duas alterações22 e do qual também pode ser

consultada uma versão consolidada.

As duas leis, nas suas versões originais, permitiam o voto antecipado aos eleitores que, por motivo de

doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e

impossibilitados de se deslocar à assembleia ou secção de voto (alínea d) do n.º 1 do artigo 128.º RN e alínea

d) do n.º 1 do artigo 118.º RL). Nos artigos 130.º (RN) e 120.º (RL) é estabelecido o respetivo modo de exercício

de votação.

A Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro, diploma que veio harmonizar esta matéria nos diversos

processos eleitorais já mencionados, aditou nestes dois tipos de referendo a possibilidade do exercício do voto

antecipado para os eleitores doentes em tratamento no estrangeiro, bem como para os seus acompanhantes,

podendo ainda votar antecipadamente os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que

vivam com eles (alínea e) do n.º 4 e n.º 5 do artigo 128.º RN e alínea e) do n.º 4 e n.º 5 do artigo 118.º RL).

Valem para o sufrágio referendário os mesmo princípios do sufrágio eleitoral, ressalvado o princípio da

periodicidade.

Modo do exercício do direito de voto nas leis eleitorais do Presidente da República (PR), Assembleia

da República (AR), Parlamento Europeu (PE), Órgãos das Autarquias Locais (AL), referendo local e

nacional

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º-A do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, da alínea d) do

n.º 1 do artigo 79.º-A do Lei n.º 14/79, de 16 de maio, e da alínea d) n.º 1 do artigo 117.º da Lei Orgânica n.º

18 Trabalhos preparatórios da Lei n.º 14/87, de 29 de abril. 19. A Lei n.º 14/87, de 29 de abril, foi retificada pela Declaração de Retificação de 7 de maio de 1987, tendo sofrido as seguintes alterações: Lei n.º 4/94, de 9 de março; Lei Orgânica n.º 1/99, de 22 de junho; Lei Orgânica n.º 1/2005, de 5 de janeiro; Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro; e Lei Orgânica n.º 1/2014, de 9 de janeiro. 20. A Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 20-A/2001, de 12 de outubro, tendo sofrido as seguintes alterações: Lei Orgânica n.º 5-A/2001, de 26 de novembro; Lei Orgânica n.º 3/2005, de 29 de agosto; Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro; e Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro. 21. A Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, sofreu as seguintes alterações: Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de setembro; Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro; e Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro. 22. A Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, sofreu as seguintes alterações: Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro, e Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro.

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