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1 DE JULHO DE 2015 207

– Projeto de Lei n.º 1006/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP) – Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de

agosto, que cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

O autor do Parecer faz notar que aderindo o Projeto de Lei em apreço à interpretação de que o acesso aos

metadados, para além da sua natureza de dados sensíveis, implicam ingerência nas comunicações, dele

decorre, necessariamente, uma opção restritiva quanto aos poderes operacionais do SIRP. Sempre foi essa,

aliás, a posição histórica do autor.

O caso está em saber se tal orientação contrária ao desenvolvimento das capacidades do SIRP não está em

oposição frontal às respostas que o Estado deve a si próprio e à sociedade para a preservação do valor da

segurança associado ao das liberdades públicas.

Quanto à solução defendida para um novo perfil de legitimação e composição do Conselho de Fiscalização

do SIRP, como o próprio projeto de lei refere, ela resulta de uma recorrente insistência de quem não se conforma

com a votação de dois terços para a eleição de três membros do Conselho que, independentemente das demais

atividades que desempenhem, devem, no exercício da função, denotar total independência partidária. Todavia,

não parece ao autor do parecer que uma composição que integre os próprios líderes parlamentares possa

garantir esse fundamental desiderato.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Projeto de Lei n.º 997/XII (4.ª) do PCP cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º,

no n.º 1 do artigo 123.º e n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

2. A iniciativa legislativa em apreço aprova um novo regime de fiscalização da Assembleia da República

sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e fixa os limites da atuação dos Serviços que o

integram, promovendo a sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro.

3. Aguardam-se pareceres solicitados ao Secretário-Geral do Sistema de Informações da República

Portuguesa, ao Conselho Superior de Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público no dia 19 de

junho passado.

4. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 935/XII (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

i. Nota técnica.

Palácio de São Bento, 1 de julho de 2015.

O Deputado Relator, Jorge Lacão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 997/XII (4.ª) (PCP)

Aprova o regime de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da

República Portuguesa e fixa os limites da atuação dos serviços que o integram (Sexta alteração à Lei n.º

30/84, de 5 de setembro).

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