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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 214

Resumo. O autor apresenta a sua visão sobre as informações em Portugal, na qualidade de Secretário-Geral

do Sistema de Informações da República Portuguesa. Destaca a necessidade de encontrar mecanismos

eficazes por forma a assegurar a transparência, a responsabilização e a fiscalização destes serviços, sem se

prejudicar a necessidade de manter os elevados níveis de sigilo.

WILLS, Aidan ; VERMEULEN, Mathias – Supervisão parlamentar das agências de segurança e de

informações na União Europeia [Em linha]. Bruxelas: Parlamento Europeu, 2011. (PE 453.207). [Consult. 16

jun. 2015]. Disponível em WWW:

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/s/PE/2011/PE_453207_s.pdf>

Resumo: O presente estudo avalia a supervisão das agências de segurança nacional e de informações

realizada quer pelos parlamentos quer por órgãos de supervisão especializados não parlamentares, com vista

a identificar boas práticas que possam fundamentar a abordagem do Parlamento Europeu em relação ao reforço

da supervisão da Europol, da Eurojust, da Frontex e, em menor grau, do Sitcen. O estudo propõe um conjunto

de recomendações detalhadas (nomeadamente em matéria de acesso a informações classificadas) que são

formuladas com base em avaliações de fundo:

– das funções e competências atuais destes quatro organismos;

– dos mecanismos existentes de supervisão destes organismos pelo Parlamento Europeu, pelas Instâncias

Comuns de Controlo e pelos parlamentos nacionais;

– dos quadros jurídicos e institucionais da supervisão parlamentar e especializada das agências de

segurança e de informações nos Estados-membros da União Europeia e noutros importantes Estados

democráticos.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha e Espanha.

ALEMANHA

O Governo alemão dispõe de três Serviços de Informações, que lidam com informação com classificação de

segredo de Estado:

 O Bundesamt für Verfassungsschutz – BfV (Serviço Federal para a Proteção da Constituição), que

constitui um serviço de informações internas, que atua ao nível da recolha de informação acerca de ameaças à

ordem democrática e à segurança da Alemanha. Está também encarregue de missões de contra-espionagem e

contra-sabotagem – rege-se pelo disposto na Bundesverfassungsschutzgesetz - BVerfSchG;

 Militärische Abschirmdienst – MAD (Serviço de Proteção Militar), integrado nas Forças Armadas,

desenvolve a sua ação na Alemanha e no estrangeiro, sob a responsabilidade do Ministério da Defesa - rege-

se pelo disposto na Gesetz über den Militärischen Abschirmdienst (MADG);

 Bundesnachrichtendienst – BND (Serviço Federal de Informações), que recolhe informação sobre um

conjunto de países e assuntos e que contribui para a tomada de decisão sobre política de segurança e defesa

e para a proteção dos interesses da Alemanha em todo o mundo – rege-se pelo disposto na

Bundesnachrichtengezetz (BNDG).

Cada um destes serviços se rege por lei própria, supra indicada. No entanto, a coordenação entre eles e com

outras autoridades e agências é assegurada pelo Secretário de Estado da Chancelaria, que acumula funções

com o cargo de Comissário Federal para os Serviços de Informações.

Para aceder aos BfV e MAD, é possível frequentar formação de nível universitário específica, facultada pela

Akademie für Verfassungsschutz (Academia para os serviços alemães de informações internas civis e militares),

fundada em 1955, junto destes serviços, com a finalidade de fornecer formação inicial e avançada.

Decorrem regularmente vários procedimentos concursais de recrutamento para estes serviços, que podem

ser consultados, por exemplo, aqui e aqui.

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