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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 242

PROJETO DE LEI N.º 999/XII (4.ª)

(ALTERAÇÃO À LEI-QUADRO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA,

SISTEMATIZANDO ADEQUADAMENTE A ORGANIZAÇÃO DO REGISTO DE INTERESSES DOS SEUS

INTERVENIENTES)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS apresentaram à Assembleia da República, em 18 de junho de

2015, o Projeto de Lei n.º 999/XII (4.ª): “Alteração à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa1, sistematizando adequadamente a organização do registo de interesses dos seus intervenientes”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República de 18 de junho de 2015, a iniciativa em

causa baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer.

De referir que a discussão na generalidade desta iniciativa se encontra agendada para Plenário no dia 1 de

julho de 2015 em conjunto com as seguintes iniciativas:

 Proposta de Lei n.º 345/XII (4.ª) (GOV): “Aprova o regime do Sistema de Informações da República

Portuguesa”.

 Projeto de Lei n.º 935/XII (4.ª) (PSD-CDS-PP) – “Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro,

alterada pelas Leis n.º 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e

pelas Leis Orgânicas n.º 4/2004, de 6 de novembro e n.º 4/2014, de 13 de agosto, com a Declaração

de Retificação n.º 44-A/2014, de 10 de outubro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da

República Portuguesa –SIRP)”.

 Projeto de Lei n.º 997/XII (4.ª) (PCP) – “Aprova o regime de fiscalização da Assembleia da República

sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e fixa os limites da atuação dos Serviços

que o integram (Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro)”.

 Projeto de Lei n.º 1006/XII (PSD, CDS-PP) – “Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de

agosto, que cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado”.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei sub judice pretende, com base numa visão integrada, equilibrada e coerente de todo o

Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), estabelecer uma rigorosa sistematização do

procedimento de escrutínio da idoneidade dos responsáveis pelos SIRP, procurando evitar uma “exposição

inadvertida e desadequada de informação pessoal dos intervenientes em serviços de informações” cfr.

Exposição de motivos.

1 LQSIRP - Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.º 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro, e n.º 4/2014, de 13 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44-A/2014, de 10 de outubro.

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