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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 258

4 – Se o agente praticar o facto descrito no n.º 1 através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua

divulgação com recurso a meios de comunicação social ou a plataformas de índole digital ou de qualquer outra

natureza é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – Consideram-se interesses fundamentais do Estado os relativos à independência nacional, à unidade e à

integridade do Estado ou à sua segurança interna ou externa, à preservação das instituições constitucionais,

bem como os recursos afetos à defesa e à diplomacia, à salvaguarda da população em território nacional, à

preservação e segurança dos recursos económicos e energéticos estratégicos e à preservação do potencial

científico nacional.”

Refira-se, finalmente, que as regras relativas à criação de um registo de interesses dos membros indigitados

para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa se encontram no artigo

8.º-A da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de

setembro, com as sucessivas alterações), que foi introduzido pela Lei Orgânica n.º 4/2014, de 13 de agosto.

Antecedentes parlamentares

Sobre este assunto, devemos destacar as seguintes iniciativas, na presente Legislatura e duas Legislaturas

que precedem:

Iniciativa Autoria Destino Final

Projeto de Lei 102/X (1.ª) – Primeira revisão à Lei n.º 6/94, de 7 de abril - Segredo de PSD Caducado

Estado.

Projeto de Lei 383/X (2.ª) – Regula o modo de exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e PCP Rejeitado o regime do segredo de Estado.

Projeto de Lei 473/X (3.ª) - Sobre o acesso da Assembleia da República a documentos PS Caducado

e informações com classificação de Segredo de Estado.

Projeto de Lei 679/X (4.ª) – Regula o modo de exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e PCP Caducado o regime do Segredo de Estado.

Projeto de Lei 27/XII (1.ª) – Regula o modo de exercício dos poderes de controlo e fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República PCP Rejeitado Portuguesa e o Segredo de Estado.

Projeto de Lei 52/XII (1.ª) – Altera a Lei-Quadro do Serviço de Informações da BE Rejeitado

República Portuguesa em matéria de impedimentos e acesso a documentos.

Projeto de Lei 148/XII (1.ª) – Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, reforçando as competências da Comissão de Fiscalização de

BE Retirado Dados do SIRP nos casos de recolha ilegítima de informação por parte dos serviços de informações

Projeto de Lei 251/XII (1.ª) – Cria a Comissão da Assembleia da República para a PCP Retirado

Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa

Projeto de Lei 553/XII (3.ª) – Primeira alteração à Lei n.º 6/94, de 7 de abril, que aprova PCP Rejeitado

o regime do Segredo de Estado

Projeto de Lei 555/XII (3.ª) – Regime do Segredo de Estado. PS Rejeitado

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