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1 DE JULHO DE 2015 259

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Itália.

FRANÇA

A proteção dos assuntos qualificados como segredo de Estado encontra-se regulada pelo Decreto n.º 98-

608, de 17 julho de 1998. Segundo este diploma, os documentos, informações, objetos, dados informatizados

ou outro tipo de ficheiros podem ser classificados segundo três níveis de segurança: matérias ultrassecretas

(reservado às informações cuja divulgação é de molde a prejudicar muito gravemente a defesa nacional e que

se referem às prioridades governamentais em matéria de defesa nacional), secretas (reservado às informações

cuja divulgação é de molde a prejudicar gravemente a defesa nacional) e confidenciais (reservado às

informações cuja divulgação é de molde a prejudicar a defesa nacional ou poderiam conduzir à descoberta de

um segredo de defesa nacional classificado como ultrassecreto ou secreto).

A criação de comissões de inquérito, por parte das duas Câmaras do Parlamento, é a ocasião para os

parlamentares recolherem elementos de informação, quer sobre factos determinados, quer sobre a gestão dos

serviços públicos ou as empresas nacionais. As comissões exercem o seu controlo e todas as informações

necessárias à sua missão devem ser-lhes fornecidas com exceção dos assuntos com um carácter secreto e

relativos à defesa nacional, aos negócios estrangeiros e à segurança interna ou externa do Estado.

Estes poderes de investigação específicos, limitados contudo para o segredo de Estado, e reconhecidos

pelos artigos 5 bis e 5 ter do Decreto-Lei n.º 58-1100, de 17 novembro de 1958 (versão consolidada),

recentemente têm sido estendidos às comissões permanentes no âmbito das audições que podem efetuar e nos

inquéritos que podem conduzir por uma missão determinada e por um período que não exceda os 6 meses.

Foi com a aprovação da Lei n.º 98-567, de 8 de julho de 1998, que em França se criou uma Commission

Consultative du Secret de la Défense Nationale (CCSDN), autoridade administrativa independente, que tem por

missão a emissão de pareceres sobre desclassificação de documentos e divulgação de informações sujeitas a

uma classificação em conformidade com as disposições do article 413-9. do Código Penal, que podem ser

solicitadas pelos tribunais.

Estes pedidos são levados a cabo por qualquer órgão judicial, que, de forma fundamentada, pode solicitar à

autoridade administrativa responsável pela classificação a desclassificação e a comunicação de informações

protegidas ao abrigo do segredo de Estado.

Esta Comissão é composta por cinco elementos, dos quais dois são parlamentares designados pelos

Presidentes da Assembleia Nacional e do Senado. Os mandatos dos membros da Comissão não são

renováveis.

Os outros três membros são escolhidos pelo Presidente da República de uma lista de seis membros do

Conselho de Estado, do Tribunal da Relação e do Tribunal de Contas, elaborada em conjunto pelo Vice-

Presidente do Conselho de Estado, pelo primeiro Presidente do Tribunal da Relação e pelo primeiro Presidente

do Tribunal de Contas. O mandato dos membros não parlamentares é de seis anos.

A Ordonnance n° 2004-1374 du 20 décembre 2004 relative à la partie législative du code de la défense,

revogou a Lei n.º 98-567, de 8 de Julho de 1998, codificando-a nos artigos L. 2312-1 a L 2312-8 do Code de la

défense, mantendo a CCSDN como uma autoridade consultiva independente.

ITALIA

Em Itália o sistema de informações é regulado pela Lei n.º 124, de 3 de agosto de 2007 (Legge 3 agosto

2007, n. 124), relativa ao ‘Sistema de Informações da República e a nova disciplina do dever de segredo’

(Sistema di informazione per la sicurezza della Repubblica e nuova disciplina del segreto).

Os artigos 39.º a 42.º respeitam aos termos em que se processa o dever de segredo de Estado.

O Capítulo IV da referida lei prevê o ‘Controlo Parlamentar’ do Sistema de Informações – artigos 30.º a 38.º

da mesma lei.

Está prevista a constituição de um Comitato parlamentare per la sicurezza della Republica (CPSR), composto

por cinco deputados e cinco senadores, nomeados no prazo de vinte dias, após o início de cada legislatura pelos

presidentes das duas câmaras, proporcionalmente ao número de componentes dos grupos parlamentares,

garantindo contudo a representação paritária da maioria e da oposição, não esquecendo a especificidade das

tarefas da Comissão. (artigo 30.º)

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