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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 260

Esta Comissão tem um regulamento interno, aprovado em novembro de 2007, que refere, no seu artigo 11.º,

a função de denúncia à autoridade judicial de qualquer violação do segredo de Estado, determinando ainda, no

seu artigo 14.º, o estatuto do arquivo da Comissão.

AoPresidente do Conselho de Ministros compete a coordenação e responsabilidade geral da política de

informações para a segurança, nomeadamente a classificação, tutela e confirmação de segredo de Estado. São

cobertos pelo segredo os atos, as notícias, as atividades e tudo aquilo cuja difusão seja idónea para provocar

dano à integridade ‘da República’, bem como a acordos internacionais, à defesa das instituições prevista na

Constituição como seu fundamento, à independência do Estado em relação a outros Estados e às relações com

os mesmos e à defesa militar do Estado.

As informações, documentos, atos, atividades, coisas e lugares cobertos pelo segredo de Estado, são

levadas ao conhecimento, apenas dos sujeitos e das autoridades, chamados a desempenhar funções de

controlo nessa área. Esses mesmos dados devem ser conservados de modo a impedir a sua manipulação,

subtração ou destruição.

O Comitato interministeriale per la sicurezza della Repubblica (CISR) é um organismo de consulta e

deliberação sobre os objetivos gerais da política de segurança e informação italiana, sendo composto pelo

próprio Presidente do Conselho de Ministros, a Autoridade delegada, o Ministro dos Negócios Estrangeiros,

Ministro do Interior, Ministro da Defesa, Ministro da Justiça, Ministro da Economia e Finanças e Ministro do

Desenvolvimento Económico e secretariado pelo Diretor-geral do Dipartimento informazioni per la sicurezza

(DIS).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem pendentes, sobre

a mesma matéria ou com ela conexa, as seguintes iniciativas, que serão discutidas em conjunto com a presente

na sessão plenária do próximo dia 1 de julho:

— Proposta de Lei n.º 345/XII (4.ª) (GOV) – Aprova o regime do Sistema de Informações da República

Portuguesa;

— Projeto de Lei n.º 935/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP) – Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada

pelas Leis n.º 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis Orgânicas

n.º 4/2004, de 6 de novembro e n.º 4/2014, de 13 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44-A/2014, de

10 de outubro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa - SIRP);

— Projeto de Lei n.º 997/XII (4.ª) (PCP) - Aprova o regime de fiscalização da Assembleia da República sobre

o Sistema de Informações da República Portuguesa e fixa os limites da atuação dos Serviços que o integram

(Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro);

— Projeto de Lei n.º 999/XII (4.ª) (PS) – Alteração à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa, sistematizando adequadamente a organização do registo de interesses dos seus intervenientes;

 Petições

Não se identificaram petições pendentes em matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Não se afigura como obrigatória a realização de qualquer consulta.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Neste momento, em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa

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