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1 DE JULHO DE 2015 69

Por fim, uma referência para a Estrategia de Seguridad Nacional - revista pela última vez em 2013 -, que

oferece uma visão integrada da política de segurança nacional, configurando o novo sistema de segurança

nacional espanhol.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem pendentes, sobre

a mesma matéria ou com ela conexa, as seguintes iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 935/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP) - Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada

pelas Leis n.º 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis Orgânicas

n.º 4/2004, de 6 de novembro e n.º 4/2014, de 13 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44-A/2014, de

10 de outubro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa - SIRP);

 Projeto de Lei n.º 997/XII (4.ª) (PCP) - Aprova o regime de fiscalização da Assembleia da República sobre

o Sistema de Informações da República Portuguesa e fixa os limites da atuação dos Serviços que o integram

(Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro);

 Projeto de Lei n.º 999/XII (4.ª) (PS) - Alteração à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa, sistematizando adequadamente a organização do registo de interesses dos seus intervenientes;

 Projeto de Lei n.º 1006/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP) - Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de

agosto, que cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

 Petições

Não se identificaram petições pendentes em matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Em 25/06/2015, a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para

os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 15

dias (Governos) e 20 dias (AL), nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

A propósito da presente Proposta de Lei, a Comissão de Assuntos Constitucionais promoveu, em 12 de junho

de 2015, a consulta escrita do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa,

do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa e da Comissão de Fiscalização de

Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa. Em 17 de junho de 2015, após deliberação da

Comissão nesse sentido, foi ainda promovida a consulta escrita da Comissão Nacional de Proteção de Dados

e, em 19 de junho, do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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