O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JULHO DE 2015 293

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1365/XII (4.ª)

(ACABAR COM PREJUÍZOS E CONSTRANGIMENTOS DA PRODUÇÃO PECUÁRIA CAUSADOS

PELOS ATAQUES DE ALCATEIAS)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Treze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 1365/XII (4.ª) – Acabar com prejuízos e constrangimentos da produção pecuária causados pelos

ataques de alcateias, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição

da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 20 de março de 2015, foi admitida a 25 de março

de 2015 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.

2. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de 1

de julho de 2015, que decorreu nos termos abaixo expostos.

3. O Sr. Deputado João Ramos (PCP) procedeu à apresentação do PJR.

4. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Ângela Guerra (PSD), João Paulo Pedrosa (PS) e Manuel

Isaac (CDS-PP).

5. O Sr. Deputado João Ramos (PCP) encerrou o debate.

6. Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 2 de julho de 2015.

O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1569/XII (4.ª)

REJEITA A CRIAÇÃO DO GRUPO HOSPITALAR DO RIBATEJO

Foi recentemente apresentada pelo Governo aos autarcas do distrito de Santarém, a intenção de criar o

“Grupo Hospitalar do Ribatejo”, resultante da fusão entre o Centro Hospitalar do Médio Tejo e o Hospital Distrital

de Santarém.

Esta notícia causou uma enorme preocupação em toda a região e suscitou já diversas tomadas de posição

por parte de órgãos autárquicos e comissões de utentes.

A experiência recente de reestruturação do Centro Hospitalar do Médio Tejo veio tornar mais difícil o acesso

das populações a cuidados hospitalares, com a concentração da urgência médico-cirúrgica em Abrantes e o

fecho de valências nas diversas unidades. Acresce que o Hospital Distrital de Santarém também tem vindo a

registar grandes dificuldades de funcionamento, designadamente por falta de profissionais em diversas áreas.

Se as populações e os profissionais de saúde já se confrontam hoje com enormes dificuldades nos hospitais

do CHMT (Abrantes, Tomar e Torres Novas) e no Hospital de Santarém, a possibilidade da sua concentração

num grupo hospitalar único, é sentida como uma ameaça de maior degradação do acesso a cuidados

hospitalares na região.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

Páginas Relacionadas
Página 0254:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 254 PROPOSTA DE LEI N.º 320/XII (4.ª) (REGULA
Pág.Página 254
Página 0255:
2 DE JULHO DE 2015 255 termos estabelecidos no CCP, bem como o respetivo arquivo, d
Pág.Página 255
Página 0256:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 256 2 - Ao GNS compete, para além de outras atribuições pre
Pág.Página 256
Página 0257:
2 DE JULHO DE 2015 257 reconhecida idoneidade, experiência e qualificações comprova
Pág.Página 257
Página 0258:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 258 Artigo 12.º Relatório anual de segurança
Pág.Página 258
Página 0259:
2 DE JULHO DE 2015 259 comprovativo de credenciação da plataforma eletrónica. <
Pág.Página 259
Página 0260:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 260 a) Burla, burla informática e nas comunicações o
Pág.Página 260
Página 0261:
2 DE JULHO DE 2015 261 b) Quando a empresa gestora cessar a sua atividade em territ
Pág.Página 261
Página 0262:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 262 no n.º 1 do artigo 14.º, sendo a prestação de falsas de
Pág.Página 262
Página 0263:
2 DE JULHO DE 2015 263 Artigo 24.º Serviços base prestados aos operadores ec
Pág.Página 263
Página 0264:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 264 CAPÍTULO VI Requisitos funcionais, técnic
Pág.Página 264
Página 0265:
2 DE JULHO DE 2015 265 Artigo 30.º Requisitos funcionais 1 - A
Pág.Página 265
Página 0266:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 266 2 - As entidades adjudicantes são livres de, nos
Pág.Página 266
Página 0267:
2 DE JULHO DE 2015 267 a) A anúncios publicados no Diário da República ou no Jornal
Pág.Página 267
Página 0268:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 268 respeita ao cumprimento das regras de sincronismo neces
Pág.Página 268
Página 0269:
2 DE JULHO DE 2015 269 Artigo 38.º Dados a transmitir ao Portal dos Contrato
Pág.Página 269
Página 0270:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 270 2 - A plataforma eletrónica deve ser capaz de associar
Pág.Página 270
Página 0271:
2 DE JULHO DE 2015 271 identificadores de sessão frágeis; c) Os identificado
Pág.Página 271
Página 0272:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 272 2 - Todo o tráfego destinado à plataforma eletrónica de
Pág.Página 272
Página 0273:
2 DE JULHO DE 2015 273 recursos, identificando os utilizadores, associando o perfil
Pág.Página 273
Página 0274:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 274 h) Tentativas com sucesso ou fracassadas de modificação
Pág.Página 274
Página 0275:
2 DE JULHO DE 2015 275 soluções e as propostas só deve ser possível na data fixada
Pág.Página 275
Página 0276:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 276 Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de junho, alterado e
Pág.Página 276
Página 0277:
2 DE JULHO DE 2015 277 podendo ser feita de forma automática a exclusão de qualquer
Pág.Página 277
Página 0278:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 278 públicos, constituindo a plataforma eletrónica apenas a
Pág.Página 278
Página 0279:
2 DE JULHO DE 2015 279 2 - A informação a disponibilizar é introduzida pela entidad
Pág.Página 279
Página 0280:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 280 Artigo 65.º Data e hora de apresentação da candi
Pág.Página 280
Página 0281:
2 DE JULHO DE 2015 281 proposta pelo concorrente ou aquando da prévia candidatura,
Pág.Página 281
Página 0282:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 282 Artigo 69.º Encriptação e classificação de docum
Pág.Página 282
Página 0283:
2 DE JULHO DE 2015 283 de submissão da proposta por cada concorrente ou, no caso de
Pág.Página 283
Página 0284:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 284 4 - A lista prévia dos concorrentes constitui uma parce
Pág.Página 284
Página 0285:
2 DE JULHO DE 2015 285 4 - Se da nova auditoria resultar que as situações identific
Pág.Página 285
Página 0286:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 286 cancelamento da licença, nos termos do n.º 5 do mesmo a
Pág.Página 286
Página 0287:
2 DE JULHO DE 2015 287 respetivas especificações técnicas, compatíveis com os produ
Pág.Página 287
Página 0288:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 288 de sociedade, pelas sociedades com sede em território n
Pág.Página 288
Página 0289:
2 DE JULHO DE 2015 289 Artigo 85.º Coimas Às infrações previst
Pág.Página 289
Página 0290:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 290 Artigo 91.º Produto das coimas O p
Pág.Página 290
Página 0291:
2 DE JULHO DE 2015 291 Artigo 94.º Norma revogatória São revog
Pág.Página 291
Página 0292:
II SÉRIE-A — NÚMERO 161 292 direta ou indiretamente, na aplicação de quaisquer fian
Pág.Página 292