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4 DE JULHO DE 2015 11

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola

É extinta a União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola por efeito da desanexação da área

que passa a integrar a nova Freguesia de Oriola criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos — Jorge Machado — Miguel Tiago — João Ramos —

David Costa — Bruno Dias — Diana Ferreira — Rita Rato — Carla Cruz.

————

PROJETO DE LEI N.º 1031/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA BOA FÉ, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

Nossa Senhora da Boa Fé, freguesia do concelho de Évora, com 32,38 km² de área e 322 habitantes (2011). Densidade: 9,9 hab/km².

Freguesia rural, chegou a pertencer ao concelho de Montemor-o-Novo, segundo o Decreto de 15 de julho de

1895, voltando novamente para o município de Évora em 13 de janeiro de 1898. Entre 1911 e 1926 a foi anexa

à freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, sendo desanexada desta em 18 de outubro de 1926, e

anexada à de São Sebastião da Giesteira. Em 31 de dezembro de 1936, passou novamente a ser uma freguesia

autónoma.

A sua história traduz a necessidade em ser uma freguesia autónoma e denuncia-o através dos factos

referidos anteriormente.

A par com a história, esta freguesia acolhe também, um Posto Médico, um Centro de Dia e Lar, uma Igreja e

uma Ponte Romana. O movimento associativo é também uma realidade e uma mais-valia para a qualidade de

vida da sua população. Quer a associação de reformados, o grupo desportivo ou a associação de jovens

assumem, nesta freguesia um papel importante na dinamização da freguesia.

Após a extinção da freguesia a sua população ficou mais pobre, mais isolada, e com menos capacidade de

intervenção. A Lei n.º 11-A/2013 demonstra o objetivo de prejudicar todos os que tendo recursos na sua terra

para uma vida melhor fiquem afastados de participar, de intervir e de continuar no caminho da dignidade

conseguido pelo Poder Local Democrático.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

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