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4 DE JULHO DE 2015 23

PROJETO DE LEI N.º 1037/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MALAGUEIRA, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

I — Nota Introdutória

A cidade de Évora realizou em 1996 e reestruturação administrativa das freguesias urbanas para responder

ao crescimento no exterior das suas atuais muralhas. Por isso criou a freguesia da Malagueira

As razões em que se fundamenta a criação da freguesia da Malagueira, assim, de ordem demográfica,

geográfica e administrativa e ainda de ordem económica e cultural, uma vez que os novos núcleos

administrativos a criar poderão contribuir para a animação sócio-económico-cultural e aumento da própria vida

das unidades residenciais e de emprego que, na cidade extramuros, estão em formação. De facto a criação

desta freguesia corresponde a uma unidade de vivência, razão porque os seus limites passam, a maior parte

das vezes, por zonas de menor ocupação urbana, coincidindo muitas vezes com limites de propriedade.

II — Razões de Ordem Histórica

Desde o início do século e, sobretudo, a partir dos anos 40. Tal crescimento correspondeu, em grande parte,

ao aparecimento de bairros bastante dispersos, espalhados em todas as direções, à margem dos estudos

urbanísticos existentes.

III — Razões de ordem demográfica e geográfica

As razões da criação da Freguesia da Malagueira deram resposta às necessidades existentes em grande

parte da sua população que não se inseria numa rede equilibrada e hierarquizada de áreas

geográfico/administrativas.

IV — Caracterização:

— Área: 1.910 ha

— Número de eleitores atuais (estimativa): 9.920

— Taxa de variação demográfica: Últimos 5 anos = 6,6%

— Comércio e Serviços: Estabelecimentos em número muito superior a 13

— Cultura e Desporto: 1 Complexo de Piscinas; 1 Polidesportivo coberto; 3 Polidesportivos descobertos; 4

Centros de Convívio/Atividades Culturais

— Equipamento Escolar: 4 Jardins de Infância; 5 Escolas Primárias; 2 Escolas Preparatórias/Secundárias

— Transportes: Automóvel e transporte coletivo diário

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Malagueira no Concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a Freguesia de Malagueira, com sede em Malagueira.

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