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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 28

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Manços e São Vicente

do Pigeiro;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Manços e São Vicente do

Pigeiro;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Manços, designados tendo em conta os

resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Manços e São Vicente do Pigeiro

É extinta a União das Freguesias de Manços e São Vicente do Pigeiro por efeito da desanexação da área

que passa a integrar a nova freguesia de São Manços criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira— João Ramos — Paula Santos — Rita Rato — Carla Cruz — António

Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — David Costa.

————

PROJETO DE LEI N.º 1040/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GIESTEIRA, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

Sebastião da Giesteira é uma freguesia do concelho de Évora, com 43 km² de área e 760 habitantes (2011).

Densidade: 17,7 hab/km².

Em 1895, foi anexada ao concelho de Montemor-o-Novo, tendo voltado para o município de Évora em 13 de

Janeiro de 1898. Depois disso foi anexada à freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, em 1911, e assim

se manteve até 18 de Outubro de 1926, ano em que foi constituída freguesia autónoma, tendo como anexa a

de Nossa Senhora da Boa Fé.

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