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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 34

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe

É extinta a União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora da Tourega por efeito da

desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe criada em

conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 3 de julho de 2015.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado —

João Ramos — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Carla Cruz — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 1043/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO MAMEDE, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

São Mamede é uma freguesia do concelho de Évora com cerca de 1724 habitantes. A freguesia de S.

Mamede é dotada de um vasto património histórico. Correspondia a esta freguesia, uma das mais antigas da

cidade, uma parte intra-muros de Évora, compreendendo o espaço que vai sensivelmente da Rua José Elias

Garcia (antiga Rua da Lagoa) até à Rampa do Seminário e Rua do Menino Jesus.

São Mamede acolhe várias associações, instituições, entre elas escolas, bancos e uma vasta zona comercial.

É portanto, uma freguesia que assume um papel importante na cidade, a qual faz bastante falta à sua

população, que vê desde a unificação do Centro histórico um agravamento dos problemas diários.

Apesar de ser uma freguesia urbana, com alguma proximidade aos serviços públicos, não invalida que faça

sentido a sua agregação a outras freguesia, uma vez que tem a sua identidade e os seus problemas particulares

precisam de uma resposta imediata e próxima da sua população.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de São

Mamede no concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a freguesia de São Mamede, com sede em São Mamede.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de São Mamede até à entrada em vigor da Lei

n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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