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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 36

PROJETO DE LEI N.º 1044/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO ANTÃO, NO CONCELHO DE ÉVORA,

DISTRITO DE ÉVORA

Santo Antão é uma freguesia do concelho de Évora, com 0,27 km² de área e 1 323 habitantes (2011).

Densidade: 4900 hab/km². Esta freguesia abrange um território intra-muros da cidade, no espaço compreendido

entre a rua dos Mercadores e a rua José Elias Garcia (antiga rua da Lagoa). A sua origem oficial, como freguesia,

remonta ao século XVI, quando o Cardeal D. Henrique, Arcebispo de Évora, mandou edificar a Igreja Paroquial

de Santo Antão.

Dela fazem parte a Praça do Giraldo (Centro da Cidade), o Castelo de Évora, e o Teatro Garcia de Resende,

que assume um papel importante na vida cultural desta freguesia e da cidade.

Estando a Freguesia inserida num espaço com excelentes aptidões comerciais e turísticas, é fulcral que a

mesma continue a dar aos seus moradores e visitantes uma resposta adequada, com base numa ligação de

proximidade, o qual tem sido dificultado, desde a sua agregação a outras freguesias do centro histórico.

Defendemos que o Estado tem a responsabilidade de assegurar as funções sociais do Estado e a prestação

de serviços públicos de qualidade, de proximidade a todos.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos impostos diretos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santo

Antão no Concelho de Évora.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Évora, a freguesia de Santo Antão, com sede em Santo Antão.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da freguesia de Santo Antão até à entrada em vigor da Lei

n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão Instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30

dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

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