O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 163 42

II – Modelo de Funcionamento dos Cuidados de Saúde Primários

Ao longo dos anos e por ação de sucessivos governos a arquitetura e funcionamento dos cuidados de saúde

primários foram sendo alterados. Presentemente, são vários os diplomas legais que regem o funcionamento dos

cuidados de saúde.

Em agosto de 2007, através do Decreto-Lei n.º 298/2007, foram criadas as Unidades de Saúde Familiar e

estabelecido o regime jurídico da organização e funcionamento dessas unidades de saúde. Este diploma legal

prevê a constituição de três modelos de USF, o modelo A, B e C, diferenciados entre si pelo grau de autonomia,

a retribuição e incentivos aos profissionais e o financiamento e estatuto jurídico.

Os modelos A e B das USF integram o sector público administrativo, com diferenças ao nível da

contratualização e do regime retributivo dos profissionais, enquanto que o modelo C prevê a abertura para

entidades privadas, incluindo os sectores social e cooperativo.

De acordo com os dados publicados pela Associação Nacional de USF (USF_AN),“Unidade de Saúde

Familiar: USF — Modelo Positivo do Presente e para o Futuro”, de 2006 a 2014 foram realizadas 946

candidaturas para constituição de USF, sendo que em 2014 existiam 415 USF. Destas 415, 223 integravam o

modelo A e 192 o modelo B. Uma análise mais detalhada do documento da USF-AN revela, ainda, que “se tem

assistido a um decréscimo no ritmo de crescimento das USF (isto é, número de USF que abrem atividade em

cada ano) nos anos seguintes a 2009”. No que à tipologia diz respeito, os dados publicados pela USF-AN

mostram que tem havido um “número superior de USF de modelo A” a iniciar atividade em comparação com a

“USF modelo B”. As USF abrangem cerca de 4,9 milhões de utentes, um pouco menos de 50% da população

portuguesa.

O documento em análise revela, igualmente, que “em relação às novas USF, a média no período de tempo

2006-2010 foi de 5,3 novas USF por mês, no ano de 2011-2013 foi de 5,14 por mês e durante o ano de 2014 de

3,2 por mês.” A publicação refere, ainda, que existiam (à data da publicação, dezembro de 2014) “67

candidaturas activas a USF à espera de início de funções” e que “a passagem do modelo A para o modelo B

tem, igualmente, sido cada vez menos expressiva, estando 29 USF A em espera.”

Soubemos, também, que o despacho n.º 6080-B/2014, de 9 de maio, que estipula o número de USF a abrir

durante o ano de 2014 apenas foi cumprido em 50%. No que respeita ao presente ano, o Governo ainda o não

publicou, pelo que não existe nenhum compromisso da parte do Governo com a abertura de novas USF`s.

A consagração de USF modelo C abre portas à privatização dos cuidados de saúde primários. O anterior

governo (PS) previa avançar com cinco USF modelo C em projeto-piloto e o atual (PSD/CDS-PP) também

ensaiou esta possibilidade quando defendeu que as Instituições Particulares de Solidariedade Social podiam

dar resposta aos utentes sem médico de família.

As USF`s confrontam-se com outros problemas, que não sendo novos, deveriam ter já sido resolvidos,

nomeadamente a carência de profissionais de saúde. Faltam secretários clínicos, enfermeiros, médicos e

motoristas. Para colmatar a carência de secretários clínicos e motoristas, as USF`s recorrem aos Contratos

Emprego e Inserção, vulgarmente conhecidos por CEI`s. Este recurso para além de incentivar e alastrar a

precariedade nos serviços públicos não resolve o problema de fundo, na medida em que, quando os

trabalhadores estão aptos para o exercício das funções atribuídas são obrigados a sair e são substituídos por

outros nas mesmas condições.

Persistem também os problemas com o sistema informático PEM (prescrição eletrónica de medicamentos).

Problemas que se traduzem pela não garantia de acesso à medicação crónica que o doente toma e pela lentidão

do sistema que leva a atrasos nas consultas. Assim como com os sistemas de informação que impedem os

profissionais de conhecerem e monitorizarem a atividade assistencial e o desempenho.

O Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, instituiu os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), cuja

missão é “garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica”

(artigo 3.º). Os ACES podem integrar várias unidades funcionais, a saber: Unidade de Saúde Familiar (USF);

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC);

Unidades de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) e Unidade de Saúde Pública (USP).

No diploma legal acima descrito estão definidas as funções e atribuições de cada uma das unidades

funcionais, sendo afirmado que USF “são disciplinadas por legislação específica” (artigo 9.º), porquanto as

UCSP possuem “ uma estrutura idêntica à prevista para a USF e presta cuidados personalizados, garantindo a

acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos mesmos.” Pese embora estar definida a equiparação entre

Páginas Relacionadas
Página 0037:
4 DE JULHO DE 2015 37 a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora; b
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 38 Carris e do Metropolitano de Lisboa vai colocar o Estado
Pág.Página 38