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II SÉRIE-A — NÚMERO 163 48

a medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», encontra-se inserida na área

relativa ao «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima».

Esta decisão que significa mais uma profunda machadada nos direitos e interesses dos agricultores e das

populações rurais, que veem negado o acesso à implementação de iniciativas de desenvolvimento local de base

comunitária (DLBC/rural), assim como os apoios majorados que os agricultores tem direito em zonas

desfavorecidas, nomeadamente nas ajudas aos investimentos e mas indemnizações compensatórias.

Importa relembrar que toda a área da freguesia da Marateca sempre foi classificada como desfavorecida. Há

cerca de quatro anos, os agricultores da Freguesia do Poceirão, sob a orientação da Associação dos Agricultores

do Distrito de Setúbal, desenvolveu várias ações de luta contra a injustiça de deixar de ser considerada zona

rural e desfavorecida, quando antes, integrada na Freguesia da Marateca, assim era considerada. Com o

processo de criação da freguesia do Poceirão em Maio de 1988, a área que transitou da freguesia de São Pedro

da Marateca era zona rural e desfavorecida, e assim continuou — e bem, porque a população não perdeu

direitos.

Realizaram-se então reuniões e marchas de protesto dos agricultores, reclamando aos sucessivos Governos

que a Freguesia do Poceirão fosse na totalidade considerada zona desfavorecida, e o que acontece hoje é que

o atual governo não só não alargou como retirou a zona desfavorecida existente nas Freguesias do Poceirão e

Marateca, hoje denominada União de Freguesias.

Constata-se que, tal como os agricultores denunciaram, e a publicação da referida portaria veio confirmar, o

processo de extinção e agregação de freguesias e a criação da União de Freguesias de Poceirão e Marateca

foi uma medida profundamente gravosa para as populações. Tinham e têm razão os agricultores e a população

quando lutaram e lutam contra a extinção das suas freguesias e a denominada União de freguesias, imposta

pelo governo, ao arrepio da sua vontade, direitos e interesses.

Se já antes não se fazia justiça em relação a estes territórios, agora com a nova classificação essa injustiça

ainda se aprofunda quando se considera também esta como zona não rural e desfavorecida. É isso que os

agricultores, e nomeadamente os pequenos produtores da Região, exigem que se reconheça — e que haja

consequências práticas desse reconhecimento.

O Governo, com esta decisão, penaliza ainda mais as populações rurais e os agricultores destas freguesias,

que são verdadeiramente rurais e desfavorecidas, com particular relevo para os pequenos e médios agricultores

e para a agricultura familiar.

É urgente e indispensável que o Governo tome medidas urgentes no sentido de corrigir esta injustiça e

inverter estas gravosas decisões.

E seria inaceitável que agora alguém pretendesse afirmar que, estando a regulamentação já aprovada e em

vigor, estas regras não poderiam ser alteradas. Pelo contrário: bem recentemente o Governo aprovou e fez

publicar alterações aos regulamentos de Programas Operacionais temáticos, que vieram abrir novas

possibilidades aos grupos económicos para acesso aos fundos comunitários (como se verificou no artigo 4.º do

Regulamento do PO Competitividade e Internacionalização).

Neste processo, e neste contexto, o que se impõe é uma alteração do Regulamento do PDR 2020 — no

sentido de corrigir uma injustiça e devolver aos produtores desta Região o direito e o reconhecimento que agora

lhes foi retirado.

No que diz respeito à consideração dos territórios em causa como zonas desfavorecidas, ganha ainda mais

relevância e oportunidade a questão política da definição das Freguesias: da sua extinção, agregação — ou

neste caso, da sua reconstituição e devolução às populações. Também por essa razão, e no quadro de uma

intervenção coerente e integrada, o PCP apresenta esta iniciativa, em articulação com as que já apresentámos

para a criação das Freguesias em causa no Distrito de Setúbal.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que seja urgentemente revista a Regulamentação do Programa de Desenvolvimento Rural 2020, com

as seguintes alterações:

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