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4 DE JULHO DE 2015 57

A dita sustentabilidade do SNS não se garante com sucessivos cortes orçamentais, redução de serviços, de

valências e de profissionais de saúde, mas sim através do reforço do investimento na prevenção da doença e

na promoção da saúde. Para a sua concretização é também necessário o reforço dos profissionais de saúde,

assim como uma maior intervenção dos cuidados de saúde primários, com estruturas de proximidade, incluindo

as unidades de saúde pública, que devem assentar numa base concelhia.

Investir na saúde pública, reforçar as suas estruturas e meios, é essencial no desenvolvimento das suas

atribuições e competências e assim melhorar a saúde aos portugueses, indo ao encontro dos princípios

constitucionais

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição que:

1. Reconheça e valorize a saúde pública nas suas diversas vertentes, em particular na prevenção da doença

e promoção da saúde, na avaliação dos riscos e na prevenção dos fatores e controlo das situações que podem

causar ou acentuar prejuízos para a saúde das pessoas ou das comunidades, através:

1.1. Do desenvolvimento de estudos epidemiológicos a nível local e regional, para conhecer a cada

momento os riscos, as principais doenças identificadas e as ações de prevenção específicas para cada

comunidade;

1.2. Da criação de um programa nacional no âmbito da promoção da saúde, com o objetivo de formar,

informar e sensibilizar os utentes para a promoção da saúde, contribuindo para a elevação do conhecimento e

da cultura, para que os próprios utentes protejam a sua saúde;

1.3. Do planeamento e desenvolvimento de programas de prevenção regulares, que integre os diversos

tipos de prevenção (primária, secundária e terciária) considerando os estudos epidemiológicos realizados;

1.4. Da criação de um programa de saúde pública de intervenção primária, com cobertura em todo o

território nacional nos cuidados de saúde primários, procurando ser o mais próximo possível dos utentes,

dirigido:

1.4.1. Ao longo do ciclo de vida das pessoas nas suas diferentes fases:

1.4.1.1. Saúde materno-infantil (com ações específicas na vacinação);

1.4.1.2. Saúde escolar (pré-escolar, ensino básico e secundário e ensino superior);

1.4.1.3. Planeamento familiar saúde da mulher;

1.4.1.4. Saúde dos idosos;

1.4.1.5. Saúde ambiental, que integre desde a habitação aos espaços urbanos, ou do ciclo urbano da

água à mobilidade;

1.4.2. À saúde ocupacional;

1.4.3. Às doenças Crónicas;

1.5. Do envolvimento das instituições sociais e de entidades públicas e privadas no desenvolvimento do

programa de saúde pública de intervenção primária, previsto no ponto anterior;

1.6. Da promoção de estilos de vida saudáveis, dando uma especial atenção à nutrição, à atividade física,

ao consumo de tabaco e álcool e à atividade laboral, e que procure prevenir as doenças relacionadas,

incentivando à adoção de uma alimentação saudável e à participação em atividades no âmbito do desporto

escolar e do desporto popular;

1.7. Da criação de um programa de saúde pública de intervenção secundária que abranja numa perspetiva

mais global a vertente da saúde humana e saúde ambiental, que tenha em conta o local de residência, o meio

envolvente, o espaço público e o local de trabalho;

1.8. Da estruturação dos serviços públicos de saúde em função da saúde dos utentes;

1.9. Da adoção de medidas de humanização dos serviços públicos de saúde;

1.10. Do incentivo à participação democrática das populações, das entidades locais, das autarquias no

âmbito da política de saúde pública a nível nacional, regional e local;

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