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4 DE JULHO DE 2015 7

— Criar um novo regime de salvaguarda para processos de reavaliação dos prédios urbanos, impedindo que

os mesmos conduzam a aumentos superiores a 75€ no ano;

— Alargar a isenção do IMI para sujeitos passivos com baixos rendimentos ou com deficiência, quando o

imposto a pagar seja devido por habitação própria e permanente;

— Revogar o escandaloso benefício fiscal de isenção de IMI atribuído aos fundos imobiliários.

Com estas medidas, o PCP pretende salvaguardar os interesses dos contribuintes que, nos últimos anos,

foram profundamente castigados pelas opções políticas do atual Governo. Opções de autêntica rapina aos seus

rendimentos. Há que pôr cobro à espiral de rapina sobre quem trabalha ou trabalhou. Sobre aqueles que, ano

após ano vão pagando mais impostos, vão vendo o seu rendimento disponível encurtado e vão assistindo ao

aumento dos benefícios fiscais e das transferências para os grandes grupos económicos e financeiros.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Âmbito

A presente lei promove a redução da taxa máxima do imposto municipal de imóveis, cria um novo regime de

salvaguarda para processos de reavaliação dos imóveis, alarga a isenção do imposto para sujeitos passivos

com baixos rendimentos ou com deficiência e revoga o benefício fiscal de isenção de IMI atribuído aos fundos

imobiliários.

Artigo 2.º

Alteração da taxa do IMI

O artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de

12 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 112.º

[Taxas]

1 — […]:

a) […];

b) […];

c) Prédios urbanos — de 0,3 % a 0,4 %.

2 — […].

3 — […].

4 — […].

5 — […].

6 — […].

7 — […].

8 — […].

9 — […].

10 — […]:

a) […];

b) […];

c) […].

11 — […].

12 — […].

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