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II SÉRIE-A — NÚMERO 167 48

RESOLUÇÃO

GARANTIR UM NOVO PARADIGMA DE CONTROLO DA POPULAÇÃO DE ANIMAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Estude a formação de uma rede de canis municipais, com regras comuns, com o intuito de promover e

facilitar a adoção de animais e de promover a esterilização como prática de controlo da população de animais

de companhia, comunitários ou errantes.

2- Incentive a adoção responsável de animais, por parte de, para além de pessoas singulares, pessoas

coletivas, escolas, associações de moradores e empresas.

3- Garanta condições reais para que as autarquias possam contratar funcionários, que não apenas o médico-

veterinário, com a devida formação e sensibilidade para recolher e tratar animais.

4- Promova maior fiscalização sobre os Centros de Recolha Oficial de animais, canis e gatis, de forma a

assegurar que estes espaços cumprem a legislação sobre higiene e segurança, assim como a legislação

sanitária e de bem-estar animal.

5- Assegure o cumprimento do sistema SIFACE (Sistema de Identificação e Informação de Cães e Gatos)

para identificação dos animais.

6- Promova campanhas de sensibilização à população para os cuidados a ter com os animais.

7- Fomente a esterilização, inserida numa RED (recolha, esterilização e devolução), enquanto meio de

controlo da reprodução de animais errantes.

8- Estabeleça o princípio do não abate de animais, com exceções muito restritas, designadamente

permitindo a prática de eutanásia em caso de irremediável sofrimento do animal ou por razões de saúde pública,

sempre devidamente comprovados por veterinário.

Aprovada em 26 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, MANTENDO O MUSEU MILITAR DO PORTO, IDENTIFIQUE OS

PERCURSOS E SALAS USADAS PELA PIDE E PROMOVA A JUSTA HOMENAGEM A QUEM PASSOU

PELO EDIFÍCIO DO HEROÍSMO E AÍ RESISTIU AO FASCISMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1- A implementação de um projeto museológico que, mantendo o atual, permita no Museu Militar do Porto

homenagear os resistentes ao fascismo, identificar os percursos e os espaços usados pela Policia Internacional

e de Defesa do Estado (PIDE) e expor documentos relacionados com os presos políticos e a resistência ao

fascismo.

2- Que, para a implementação desse projeto, seja ouvida a União de Resistentes Antifascistas Portugueses

(URAP), núcleo do Porto, para que sejam recolhidos os contributos e testemunhos de quem lutou, resistiu e

sobreviveu à passagem pelo edifício do heroísmo.

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