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II SÉRIE-A — NÚMERO 169 10

Aprovada em 3 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA DO ACERVO DOCUMENTAL DO FUNDO DE

DEFESA MILITAR DO ULTRAMAR E A CRIAÇÃO DE UM ARQUIVO SOBRE CAMARATE, DIGITALIZADO

E DISPONIBILIZADO ONLINE, NO SITE DO PARLAMENTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a salvaguarda do acervo documental do Fundo de Defesa Militar do Ultramar e a criação de um arquivo

sobre Camarate, digital e disponibilizado online no site do Parlamento, de forma a preservar e salvaguardar a

memória histórica e coletiva.

Aprovada em 3 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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