O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 169 2

DECRETO N.º 388/XII

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 56/2012, DE 8 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE A

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE LISBOA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a

reorganização administrativa de Lisboa

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro

Os artigos 9.º, 12.º e 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 9.º

[…]

1- O concelho de Lisboa passa a ter as seguintes freguesias:

a) ……………………………………..………………………………………………………………………………....;

b) ………………………………………………..………………………………………………………………….…...;

c) ………………………………………………..……………………………………………………………………....;

d) ……………………………………………………..………………………………………………………………....;

e) …………………………………………………..…………………………………………………………………....;

f) …………………………………………………..……………………………………………………………….…...;

g) ……………………………………………………..………………………………………………………………....;

h) Areeiro - os seus limites confrontam: a sul - Avenida do Duque d’Ávila, Avenida de Rovisco Pais, Alameda

de D. Afonso Henriques, Rua de Cristóvão Falcão, Rotunda das Olaias, Jardim de Tristão da Silva, Rua de

Olivença, limite poente da Escola Secundária das Olaias, Avenida de Carlos Pinhão; a nascente - Parque da

Bela Vista; a norte - Avenida de São João de Deus, Rua de João Villaret; a poente - Rua de Entrecampos,

Campo Pequeno, Rua do Arco do Cego, Rua de Costa Goodolfim, Avenida do Visconde de Valmor, Rua de D.

Filipa de Vilhena;

i) ……………………………………………………..…………………………………………………………….....;

j) …………………………………………………..……………………………………………………………….....;

k) …………………………………………………..…………………………………………………………….........;

l) …………………………………………………..…………………………………………………………….........;

m) Misericórdia - os seus limites confrontam: a sul - talvegue do rio Tejo; a nascente - Largo do Corpo Santo,

Rua do Arsenal, Travessa do Ferragial, Calçada do Ferragial, Rua de Victor Cordon, Rua de António Maria

Cardoso, Rua da Misericórdia, Calçada do Duque, Estação do Rossio; a norte – Rua das Taipas, Rua de D.

Pedro V, Praça do Príncipe Real, Rua da Escola Politécnica, Rua de Cecílio de Sousa, Rua do Prof. Branco

Rodrigues, Rua de Marcos Portugal, Rua da Imprensa Nacional; a poente - Rua de São Bento, Calçada da

Estrela, Rua de Correia Garção, Avenida de D. Carlos I;

n) …………………………………………………..……………………………………………………………….…...;

o) Beato - os seus limites confrontam: a sul/nascente - talvegue do rio Tejo; a norte - Doca do Poço do Bispo,

Avenida do Infante D. Henrique, Rua do Açúcar, Linha Férrea, Calçada do Duque de Lafões, Azinhaga do

Planeta, Rua de Cima de Chelas, Estrada de Chelas, Avenida de Carlos Pinhão, limite poente da Escola

Páginas Relacionadas
Página 0003:
14 DE JULHO DE 2015 3 Secundária das Olaias, Rua de Olivença, Jardim de Tristão da
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 169 4 2- Para além das transferências financeiras previstas no
Pág.Página 4