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II SÉRIE-A — NÚMERO 171 118

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1504/XII (4.ª)

(REQUALIFICAÇÃO E REABERTURA DA LINHA DO TÂMEGA)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto

de Resolução (PJR) n.º 1504/XII (4.ª) – (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 29 de maio de 2015, tendo sido admitido a 3 de

junho, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.

3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 1504/XII (4.ª) – (BE) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Presidente deu a palavra à Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE), que apresentou o projeto de

resolução em apreciação, que surge na sequência de outros que visam requalificar as linhas ferroviárias que

foram sendo abandonadas no país, sendo a linha do Tâmega mais um exemplo disso. Lembrou que nos anos

90 tinha sido encerrada uma parte da linha, ficando apenas a ligação entre Livração e Amarante, que permitia a

ligação desta linha à do Douro. Referiu que este troço tinha sido encerrado em 2009 por motivos de segurança,

com promessas de que iria abrir o mais rapidamente, o que não aconteceu até agora, tendo as populações

entretanto perdido o transporte alternativo que na altura foi fornecido. Entretanto, prosseguiu, as automotoras

que circulavam naquela linha foram vendidas ao Peru, pelo que acredita que o plano para esta linha não é de

investimento mas, sim, de desinvestimento. Concluiu, alertando para a importância deste troço ferroviário para

as populações e o país e reiterando os termos resolutivos.

Usaram da palavra, a este respeito, os Srs. Deputados Bruno Dias (PCP), Fernando Jesus (PS) e Mário

Magalhães (PSD).

O Deputado Bruno Dias (PCP) fez referência ao Projeto de Resolução n.º 1502/XII (4.ª), apresentado pelo

seu grupo parlamentar, sobre a mesma matéria, e reafirmou a importância de que as obras de requalificação

sejam retomadas e adotadas as medidas necessárias para que a CP invista o valor arrecadado com a venda

das automotoras noutro material circulante que possa ser utilizado nesta linha. Refutou a ideia de que o modo

rodoviário seria mais adequado como alternativa e concluiu expressando posição de concordância com a

iniciativa em apreço.

Por sua vez, o Sr. Deputado Fernando Jesus (PS) reiterou o debate havido a propósito do Projeto de

Resolução n.º 1502/XII (4.ª) e lembrou a situação que levou ao encerramento da linha. Tornou a referir o

protocolo que esteve para ser assinado entre as câmaras municipais de Amarante e de Marco de Canavezes e

a REFER e defendeu a retoma de diálogo entre estas três entidades.

Finalmente, o Sr. Deputado Mário Magalhães (PSD) referiu os problemas de sustentabilidade da linha, deu

conta da solução alternativa que se encontrou para o encerramento do troço Amarante/Arco de Baúlhe, e afirmou

que as autarquias em que se situa o troço agora em discussão estavam efetivamente a estudar uma alternativa.

Quanto à venda das automotoras, afirmou que nada tem a ver com esta questão, porque elas nunca iriam ser

utilizadas nesta linha se houvesse uma requalificação, uma vez que a bitola seria diferente. Reiterou que este

era o troço ferroviário que em Portugal tinha o maior custo km/passageiro e que existiam alternativas para a

população porque ainda existia o transporte rodoviário, com quatro ligações diárias. Concluiu afirmando que

estava a ser reavaliado o traçado e a sustentabilidade do troço.

4. O Projeto de Resolução n.º 1504/XII (4.ª) – (BE)foi objeto de discussão na Comissão e Economia e Obras

Públicas, em reunião de 09 de julho de 2015.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 15 de julho de 2015.

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