O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 171 120

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

(PEDRO PINTO)

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1578/XII (4.ª)

(PROPÕE A SAÍDA DE PORTUGAL DO PROCESSO DE RATIFICAÇÃO DO TRIBUNAL UNIFICADO DE

PATENTES)

Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, a saber, Carla Cruz, João Oliveira,

Bruno Dias, António Filipe, Francisco Lopes, e Jorge Machado, tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução (PJR) n.º 1578/XII (4.ª) – (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 3 de julho de 2015, tendo sido admitida a 8 de

julho seguinte, data na qual baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

(CNECP).

3. O Projeto em apreço foi apresentado pelo Deputado João Oliveira (PCP), na sessão de 14 de julho da

CNECP, na qual relembrou estarmos perante uma decorrência da adesão de Portugal ao Acordo de Londres de

2000 e do Acordo de Cooperação Reforçada, relativamente ao qual e a esta data, dos vinte cinco países

signatários deste último Acordo, apenas sete o ratificaram, sendo necessária a ratificação por parte de treze

países para que entre em vigor. Sublinhou que a Espanha não ratificou o Acordo e o próprio Reino Unido veio

recentemente adiar a sua decisão. Prosseguiu, referindo que em virtude deste Acordo, a violação de uma

patente europeia em Portugal, leva a que a litigância deixe de ser tramitada nos tribunais nacionais, em língua

portuguesa, passando a sê-lo num tribunal em Londres, Paris ou Munique, nos idiomas respetivos. Em

consequência, além dos elevadíssimos custos processuais associados, os quais tornará pratica e

previsivelmente impossível às pequenas e médias empresas nacionais recorrerem a esta jurisdição, a solução

decorrente do Acordo adensa o défice democrático no funcionamento das instituições europeias, pondo em crise

a própria soberania nacional e a utilização da língua portuguesa nos domínios científicos associados à aplicação

de patentes.

4. Nesta sequência, registaram-se as intervenções dos Deputados seguintes:

– O Deputado António Rodrigues (PSD), que manifestou dúvidas regimentais na medida em que esta

iniciativa pretende obstaculizar a aplicação de uma outra recentemente aprovada em sentido oposto, ocasião

em que a posição do PCP saiu vencida. Não havendo argumentos novos, esta iniciativa nada traz de novo.

Esclareceu que o Reino Unido suspendeu, até ao referendo interno sobre a permanência na União que vai

promover, todos os processos de ratificação de tratados europeus, e não apenas este.

– O Deputado Paulo Pisco (PS) que salientou estarmos perante um processo que desse o início levantou

dúvidas, evidenciando dúvidas que o PS em tempo nesta Comissão já havia sinalizado, através da Deputada

Gabriela Canavilhas. Relembrou que, numa visita recente à Alemanha lhe foi dito que a Bosch regista

diariamente dezoito novas patentes, o que bem ilustra o interesse que a matéria desperta naquele país. Entende,

Páginas Relacionadas
Página 0095:
16 DE JULHO DE 2015 95 PROPOSTA DE LEI N.º 343/XII (4.ª) (PROCEDE À 2
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 96 estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à p
Pág.Página 96
Página 0097:
16 DE JULHO DE 2015 97 ao abrigo do regime previsto na Lei n.º 104/2009, de 14 de s
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 98 2 - Para os efeitos previstos na subalínea ii) da alínea
Pág.Página 98
Página 0099:
16 DE JULHO DE 2015 99 Artigo 2.º Articulação com outros diplomas legais
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 100 responsabilidades parentais, que os impeça de a represe
Pág.Página 100
Página 0101:
16 DE JULHO DE 2015 101 l) Em que condições tem direito à notificação das decisões
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 102 4 - Nas situações referidas no número anterior, são ap
Pág.Página 102
Página 0103:
16 DE JULHO DE 2015 103 finalidades do inquérito e do processo penal e deve ser evi
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 104 c) Medidas para evitar o contato visual entre as vítima
Pág.Página 104
Página 0105:
16 DE JULHO DE 2015 105 6 - Nos casos previstos neste artigo só deverá ser prestad
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 106 Artigo 30.º Articulação com outras disposições l
Pág.Página 106
Página 0107:
16 DE JULHO DE 2015 107 independentemente de requerimento, cumprindo-se ainda o dis
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 108 Código de Processo Penal, nem o regime de proteção de t
Pág.Página 108
Página 0109:
16 DE JULHO DE 2015 109 Artigo 12.º (…) 1 – (…). 2 – Pa
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 171 110 a) As inquirições da vítima devem ser realizadas pela m
Pág.Página 110