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16 DE JULHO DE 2015 15

(4.ª), n.º 950/XII (4.ª), n.º 952/XII (4.ª) e n.º 956/XII (4.ª)], a 3 de junho [Projeto de Lei n.º 970/XII (4.ª)], a 11 de

junho [Projetos de Lei n.º 980/XII (4.ª), n.º 983/XII (4.ª), n.º 988/XII (4.ª) e n.º 991/XII (4.ª)], a 19 de junho [Projetos

de Lei n.º 1000/XII (4.ª) e n.º 1004/XII (4.ª)], a 25 de junho [Projeto de Lei n.º 1013/XII (4.ª)], a 1 de julho [Projeto

de Lei n.º 1019/XII (4.ª)], a 2 de julho [Projeto de Lei n.º 1026/XII (4.ª)] e a 8 de julho [Projetos de Lei n.º 1034/XII

(4.ª), n.º 1037/XII (4.ª), n.º 1039/XII (4.ª) e n.º 1043/XII (4.ª)], tendo, nessas datas, e por determinação de S. Ex.ª

a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder

Local, para efeitos de elaboração e aprovação dos respetivos Pareceres, nos termos do disposto do n.º 1 do

artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do artigo 131.º do Regimento, foi elaborada a Nota Técnica sobre os Projetos de Lei n.º 904/XII

(4.ª) a n.º 956/XII (4.ª), iniciativas que contêm uma Exposição de Motivos e obedecem ao formulário de um

projeto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

Os Projetos de Lei visam, objetivamente, a criação de freguesias nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora,

Faro, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém e Setúbal.

Na Exposição de Motivos das iniciativas, os proponentes historiam a evolução das freguesias em apreço,

detendo-se nas suas dimensões económica, social e cultural, e sustentando que «(…) a extinção de freguesias

protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático.

Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda

de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E

contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do

Estado».

Com tal fundamento, propõem «(…) a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações».

Encontram-se pendentes, em Comissão, inúmeras iniciativas legislativas com idêntico objeto, da autoria de

Deputados do mesmo Grupo Parlamentar.

II DA OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado Relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre os Projetos de Lei

em apreço.

III DAS CONCLUSÕES

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, e, bem assim, do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento, Deputados do Grupo

Parlamentar Partido Comunista Português (PCP) apresentaram os Projetos de Lei n.º 904/XII (4.ª), Criação da

freguesia de Barão de São João, no concelho de Lagos, distrito de Faro; n.º 906/XII (4.ª), Criação da freguesia

de Algoz, no concelho de Silves, distrito de Faro; n.º 909/XI (4.ª), Criação da freguesia de Frielas, no concelho

de Loures, distrito de Lisboa; n.º 911/XII (4.ª), Criação da freguesia de São Vicente do Paúl, no concelho da

Santarém distrito de Santarém; n.º 914/XII (4.ª), Criação da freguesia de Vale de Figueira, no concelho de

Santarém, distrito de Santarém; n.º 918/XII (4.ª), Criação da freguesia de Terrugem, no concelho de Sintra,

distrito de Lisboa; n.º 923/XII (4.ª), Criação da freguesia de Santo Isidoro, no concelho de Marco de Canaveses,

distrito do Porto; n.º 926/XII (4.ª), Criação da freguesia de Alvarelhos, no concelho da Trofa, distrito doPorto; n.º

929/XII (4.ª), Criação da freguesia de Lordelo do Ouro, no concelho do Porto, distrito do Porto; n.º 933/XII (4.ª),

Criação da freguesia de Nevogilde, no concelho do Porto, distrito do Porto; n.º 936/XII (4.ª), Criação da freguesia

de Miragaia, no concelho do Porto, distrito do Porto; n.º 939/XII (4.ª), Criação da freguesia de Santo Aleixo da

Restauração, no concelho de Moura, distrito de Beja; n.º 942/XII (4.ª), Criação da freguesia de Santo André, no

concelho do Barreiro, distrito de Setúbal; n.º 947/XII (4.ª), Criação da freguesia do Barreiro, no concelho do

Barreiro, distrito de Setúbal; n.º 950/XII (4.ª), Criação da freguesia de Casegas, no concelho da Covilhã, distrito

de Castelo Branco; n.º 952/XII (4.ª), Criação da freguesia de Vale de Açor, no concelho de Ponte de Sor, distrito

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