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II SÉRIE-A — NÚMERO 171 76

Artigo 76.º

Salvaguarda do regime das contraordenações no âmbito do meio marinho

A presente lei não prejudica o disposto no regime das contraordenações no âmbito da poluição do meio

marinho nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/2000, de 26 de

setembro.

Artigo 77.º

Revogado

Proposta de alteração apresentada pelo PS

Artigo 2.º

[…]

Os artigos 1.º a 4.º, 8.º, 9.º, 17.º, 22.º, 24.º a 28.º, 30.º, 33.º, 41.º, 49.º-A, 50.º, 55.º, 57.º, 63.º, 73.º,74.º e

75.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

Artigo 2.º

[…]

Artigo 3.º

[…]

Artigo 4.º

[…]

Artigo 8.º

[…]

Artigo 9.º

[…]

Artigo 17.º

[…]

Artigo 22.º

[…]

Artigo 24.º

[…]

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