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16 DE JULHO DE 2015 95

PROPOSTA DE LEI N.º 343/XII (4.ª)

(PROCEDE À 23.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E APROVA O ESTATUTO DA

VÍTIMA, TRANSPONDO A DIRETIVA 2012/29/UE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 25

DE OUTUBRO DE 2012, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AOS DIREITOS, AO APOIO E À

PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS DA CRIMINALIDADE E QUE SUBSTITUI A DECISÃO-QUADRO N.º

2001/220/JAI, DO CONSELHO, DE 15 DE MARÇO DE 2001)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias bem como propostas de alteração apresentadas pelo

PSD/CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 26 de junho de 2015, após aprovação na generalidade.

2. Em 12 de junho de 2015, a Comissão solicitou pareceres escritos às seguintes entidades:

Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes Ordem dos Advogados Comissão Nacional de Protecção das

Crianças e Jovens em Risco Conselho Superior do Ministério Publico Conselho Superior da Magistratura

A APAV foi recebida em audiência pela Comissão, a seu pedido, em 9 de julho de 2015.

3. Em 13 de julho de 2015, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, conjuntamente, apresentaram

propostas de alteração à proposta de lei.

4. Na reunião de 14 de julho de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei e das

propostas de alteração apresentadas, de que resultou o seguinte:

 Artigos 3.º (preambular) e 67.º-A do Código de Processo Penal, na redação da proposta de

substituição apresentada conjuntamente pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovados, com

votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PS e do PCP;

 Restantes propostas de alteração apresentadas conjuntamente pelos Grupos Parlamentares do PSD e

do CDS-PP – aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do PS;

 Restantes normas da Proposta de Lei (que não foram objeto de propostas de alteração) – aprovadas,

com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do PS.

Seguem, em anexo, o texto final da Proposta de Lei n.º 343/XII (4.ª) (GOV) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de S. Bento, 14 de julho de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

TEXTO FINAL

(Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias)

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à 23.ª alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima,

transpondo a Diretiva 2012/29/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que

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